Destaques Tributários das Semanas #29/07/2024 e #05/08/2024

  1. RFB – Prorrogação do Programa Litígio Zero 2024. Em 31/07/2024, foi publicada a Portaria nº 444/2024, que prorroga o prazo de adesão à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, objeto do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024. O prazo de adesão ficou prorrogado para 31/10/2024, às 18h59min59s, horário de Brasília.

 

  1. RFB – Instituição de equipe de autoria de PER/DCOMP. Em 31/07/2024, foi publicada a Portaria nº 55/2024 que institui equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso ou de declarações de compensação que tenham por objeto créditos declarados mediante processo administrativo.

 

  1. Legislativo – Convalidação do vício na comprovação de feriado local no ato de interposição de recurso. No dia 31/07/2024, foi publicada a Lei nº 14.939/2024, que altera o Código de Processo Civil para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.

 

  1. Legislativo – Letra de Crédito do Desenvolvimento. No dia 29/07/2024, foi publicada a Lei nº 14.937/2024, que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022. Os rendimentos produzidos pelas LCDs sujeitar-se-ão à incidência do IR com alíquota zero quando auferido por pessoa física e com alíquota de 15% quando por pessoa jurídica.

 

  1. Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e – Divulgada Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 001, que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo.

 

  1. CARF- Nova Modalidade de Julgamento – Plenário Virtual. Foram publicadas as Portarias CARF nsº 1.239/2024 e 1.240/2024, que instituem as novas regras de funcionamento das sessões não simultâneas do CARF. A nova modalidade entrará em fase de teste a partir do dia 19/08 e assemelha-se ao Plenário Virtual do STF, em que os votos são divulgados na internet e poderão ser acompanhados em tempo real. Com exceção aos processos cujo crédito tributário supere o determinado pelo Presidente do CARF, e dos casos em que haja requerimento instruído comprovando a relevância da controvérsia jurídica ou elevada complexidade dos fatos e provas, os processos serão preferencialmente julgados nestas reuniões não simultâneas.

 

  1. CARF – Despesas com frete de insumos importados. A 3ª Turma do CARF reconheceu, por unanimidade, o direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre despesas com frete de insumos importados utilizados no processo produtivo. No entanto, para que esse frete seja considerado como insumo e, com isso, gere crédito, é exigido que ele seja contratado de forma autônoma. Isto é, o valor do frete deve ser discriminado na nota e separado do valor do produto transportado em si. Por fim, os conselheiros negaram o direito ao creditamento sobre despesas portuárias na exportação e com demanda de energia elétrica contratada (Processos nsº 13502.900145/2015-98 e 13502.900146/2015-32).

 

  1. Governo Federal – Isenção Tributária para farelo e óleo de milho. Foi sancionada a Lei nº 14.943/2024, que estende ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário já concedido à soja. Com isso, fica suspensa a exigência do PIS e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda de soja classificada, de farelo de soja, de farelo de milho, de resíduos desperdiçados da indústria da cerveja e das destilarias e de resíduos sólidos da extração do óleo de soja.

 

  1. STF – Tributação de Reservas Técnicas de Seguradora. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, reconheceu a existência de repercussão geral da exigibilidade do PIS e COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras. O tema foi registrado sob o nº 1309 (RE nº 1.479.779).

 

  1. STF – Limite territorial para Execuções Fiscais. O Plenário do STF decidiu, por unanimidade, que a execução fiscal pode tramitar no local onde foi lavrado o auto de infração ou na localidade de domicílio do contribuinte, desde que esteja nos limites do território do Município ou do Estado (ARE nº 1327576).

 

  1. JF/SP – Exclusão PIS/COFINS da própria base de cálculo. O juiz federal da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu medida liminar para excluir o PIS e a COFINS da própria base de cálculo. A medida beneficia mais de 13 mil companhias associadas ao Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur). Na decisão, o Juiz Federal afirma que se a Lei nº 9.718/1998, que regulamenta o PIS e COFINS, fosse interpretada de forma restritiva, seria legítima a inclusão das contribuições na própria base de cálculo (Processo nº 5017166-31.2024.4.03.6100).
Equipe Freitas e Vieira Advogados