Destaques Tributários da Semana #08/11/2024

1. Prefeitura de SP. Reabertura do PPI. Adesões até dia 31/01/2025. No dia 05/11, a Prefeitura da Cidade de São Paulo reabriu as inscrições para o PPI 2024. Os contribuintes poderão aderir seus débitos (relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/23) até dia 31/01/2025 pelo site https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi e obter descontos de até 95% de juros e multas, além de até 75% de honorários advocatícios.

2. STF. ITBI. Imunidade relativa à integralização de capital social. Empresas de atividade imobiliária. O STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral envolvendo a imunidade de ITBI para empresas que tem as atividades imobiliárias como negócio principal. A matéria será apreciada no julgamento do RE nº1495108, Tema 1348: “alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis”.

3. STJ. Multa em agravo interno. Honorários por equidade. Afastamento. O STJ afastou a aplicação de multa contra a Fazenda Nacional por apresentar agravo interno em caso que contestava a fixação de honorários advocatícios pelo método da equidade, mesmo após decisão unânime contrária. Isso porque o tribunal entendeu que a Fazenda Nacional tinha legítimo interesse em interpor o agravo para esgotar as instâncias e garantir acesso ao STF, uma vez que a constitucionalidade do Tema 1.076 ainda está em discussão naquela Corte.

4. TJRS. ITBI. Valor do imóvel em integralização ao capital da empresa. TJRS manteve o valor declarado pelo contribuinte na integralização de imóveis ao capital de uma empresa até a conclusão da instauração de processo pelo município, sob o entendimento de que, para a incidência do ITBI, é necessário realizar um procedimento administrativo especificamente para apuração da eventual diferença entre valores declarados pelo contribuinte e o valor de mercado.

Equipe Freitas e Vieira Advogados