STJ confirma que crédito presumido de ICMS não é tributado pelo IRPJ e CSLL mesmo após Lei nº 14.789/2023. Confira esse e outros DESTAQUES TRIBUTÁRIOS DA SEMANA #06/06/2025

1. PGFN lança transação para MEIs e dívidas irrecuperáveis. A PGFN lançou o Edital PGDAU 11/2025 de transação tributária voltado a dívidas irrecuperáveis, de pequeno valor e de microempreendedores individuais (MEI). O teto dos débitos abrangidos pelo edital é de R$ 45 milhões e o prazo de adesão vai até 30 de setembro, às 19h. Foram abertas quatro modalidades diferentes. Uma delas está condicionada à capacidade de pagamento e oferece descontos de até 65%, regra geral, ou até 70% para pessoas naturais, MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas e cooperativas, OSCs e instituições de ensino. Na regra geral, será necessário o pagamento de uma entrada de 6% do valor da dívida consolidade em até 6x e o saldo remanescente poderá ser quitado em até 114 parcelas, com desconto de até 100% nos juros, multas e encargos, respeitando o limite máximo de 65% de desconto sobre o total. Para as exceções, também pode haver desconto de 100% dos juros, multas e encargos, limitados a 70% de desconto sobre o valor total.

2. RFB tributa descontos obtidos em recuperação judicial. Na SC COSIT nº 74/2025, a RFB consolidou seu posicionamento no sentido de que os descontos obtidos por empresas em processo de recuperação judicial devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL, a partir da homologação judicial do plano de recuperação. Segundo o entendimento da Receita, a homologação do plano representaria, por si só, uma modificação patrimonial que caracterizaria o acréscimo de riqueza sujeito à tributação, ainda que o pagamento das obrigações negociadas ocorra ao longo do tempo.

3. STF julgará trava de 30% para uso de prejuízo fiscal. O STF julgará se há limite para o aproveitamento de créditos de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL na hipótese de extinção da pessoa jurídica. Os Ministros, em votação no Plenário Virtual, reconheceram a repercussão geral do tema (Tema 1401/STF).

4. STJ vai decidir sobre alteração do fundamento da CDA. A 1ª Seção do STJ vai decidir se a Fazenda Pública pode substituir uma Certidão de Dívida Ativa para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário que está sendo cobrado. O colegiado afetou três recursos especiais sobre o tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1350/STJ).

5. STJ confirma que crédito presumido de ICMS não é tributado pelo IRPJ e CSLL mesmo após Lei nº 14.789/2023. O STJ concluiu que o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL persiste mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023. A decisão reafirma o posicionamento da Corte no sentido de que a tributação federal sobre tais créditos viola o princípio do pacto federativo (REsp nº 2.202.266/RS).

6. JFSC nega liminar sobre aumento do IOF. Empresas estão discutindo o aumento do IOF e a tributação para operações de risco sacado, criado por meio do Decreto nº 12.466/2025. A decisão ora analisada sobre o tema, no entanto, é desfavorável. Na decisão, o Juiz da 9ª Vara Federal de Florianópolis negou o pedido de liminar feito pela fabricante de embalagens para afastar a cobrança na antecipação de recebíveis – operação conhecida como risco sacado, adotada por varejistas para gerir fluxo de caixa, sob o entendimento de que não haveria o que se falar em dano irreparável ou de difícil reparação (Processo nº 5020466 35.2025.4.04.7200).

Equipe Freitas e Vieira Advogados
Freitas Vieira
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