Receita Federal afasta crédito complementar de PIS e COFINS oriundo do cálculo do “gross up” do ICMS. Confira esse e outros Destaques Tributários da Semana #27/02/2026

1. Receita Federal afasta crédito complementar de PIS e COFINS oriundo do cálculo do “gross up” do ICMS. Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 21/2026, a Receita Federal do Brasil se manifestou quanto a impossibilidade de considerar o cálculo “por dentro” do ICMS para fins de apuração do crédito decorrente do Tema 69 do STF (exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e COFINS). Contribuintes vinham utilizando essa metodologia para reconhecer o ICMS “incidente” sobre a operação, tal como prevê o art. 1º, §3º, XIV da Lei nº 14.592/2023, e não apenas o “destacado”, gerando créditos superiores ao entendimento do Fisco. Em resumo, a Cosit sustenta que “a diferença a maior de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins entre a sistemática de exclusão de ICMS destacado e do gross down do ICMS não decorre de reflexos do ICMS na base de cálculo (…), mas do aumento da receita obtida pela pessoa jurídica”, concluindo, ao final, que ” não há diferença de valores (ou seja, crédito complementar a ser apurado) decorrente da utilização do ‘ICMS incidente’ calculado pelo método do gross up em lugar do ‘ICMS destacado’ de que trata o Tema 69 do STF”. No entanto, este entendimento é passível de discussão judicial.

2. STF reconheceu repercussão geral na discussão sobre contribuição previdenciária patronal sobre o 13º. No dia 25/02, ao analisar o Recurso Extraordinário nº 1.566.336, o Plenário Virtual do Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão acerca da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado, vencido o Ministro Gilmar Mendes. O recurso foi afetado sob o Tema nº 1445 e ainda não foi pautado para julgamento.

3. STF veda atualização de juros municipais acima da taxa SELIC. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Tema 1217, por unanimidade, que Municípios não podem aplicar índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa SELIC na atualização de créditos tributários. Esse entendimento confirma a orientação já consolidada no Tema 1062 do STF, que estabeleceu que Estados e Distrito Federal estão vedados de estabelecer índices de atualização superiores à taxa SELIC.

4. STJ reconhece que Fazenda Pública pode requerer falência de devedor com execução fiscal frustrada. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 2.196.073/SE, concluiu que a Fazenda Pública possui legitimidade para requerer falência com fundamento em execução frustrada, superando posição anterior que negava tal legitimidade. A decisão se baseia no art. 97, IV, da Lei 11.101/2005 que, ao conferir legitimidade a “qualquer credor” para pedir a falência, não estabelece distinção entre credores públicos e privados. No entendimento da Corte, “o interesse processual da Fazenda para requerer a falência decorre da frustração da pretensão executiva. Quando os meios disponíveis para atingir o patrimônio do devedor, no âmbito da execução fiscal, revelam-se ineficazes, a ação falimentar torna-se necessária e útil à satisfação do crédito público, especialmente em razão dos instrumentos específicos do procedimento concursal, como a ação revocatória, a responsabilização de sócios e administradores, a arrecadação universal de bens e a declaração do termo legal da falência”.

Equipe Freitas e Vieira Advogados

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