Ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os decretos dos Poderes Executivo e Legislativo sobre o IOF. Confira esse e outros Destaques Tributários da Semana #27/06/2025

1. Ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os decretos dos Poderes Executivo e Legislativo sobre o IOF. Em decisão cautelar proferida em 04/07/2025 nas ações propostas pelo PL, PSOL e AGU, o Ministro suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 176/2025, bem como dos Decretos Presidenciais n. 12.466/25, 12.467/25 e 12.499/25, que promoveram alterações na tributação de operações de crédito, de câmbio  e seguros. O Ministro também convocou uma audiência de conciliação para 15/07, com representantes da Presidência, do Senado, da Câmara e da Procuradoria-Geral da República.

2. Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR. A Portaria PGFN/MF nº 1.375/2025, publicada em 24/06, instituiu Grupo de Trabalho para atuar na elaboração de material contendo defesa mínima a ser utilizada pela PGFN em caso de impugnação e recurso ao PARR (Portaria PGFN nº 948/2017). Dentre as funções do Grupo de Trabalho, podemos citar: a identificação de hipóteses de PARR, esquematização das prováveis alegações dos corresponsáveis, a elaboração e disponibilização de material de defesa a ser utilizado pelos Procuradores.

3. PGFN e RFB regulamentam o Programa “Agora Tem Especialistas-Fazenda”. A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025, publicada em 24/06, prevê a possibilidade de as pessoas jurídicas participantes do Programa Agora Tem Especialistas (do Ministério da Saúde) aderirem a transação tributária, até às 19h do dia 30 de dezembro de 2025, com condições especiais, tais como redução de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal e prazo de até 145 meses para pagamento.

4. STJ afetou a discussão sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos ilíquidos em repetição de indébito ou compensação. O STJ irá decidir, sob o rito dos recursos representativos de controvérsia, o momento em que se verifica a disponibilidade jurídica da renda nos casos de repetição de indébito ou compensação judicialmente reconhecida, no caso de créditos ilíquidos. A matéria é objeto do Tema nº 1.362 dos recursos repetitivos.

5. STJ julgará a inclusão do ICMS no cálculo dos créditos de PIS/COFINS sob o rito dos recursos repetitivos. A discussão foi afetada no Tema nº 1364, no qual a Corte irá avaliar a possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição. O relator determinou a suspensão do processamento de todos os processos judiciais pendentes sobre o tema.

Equipe Freitas e Vieira Advogados
Freitas Vieira
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