PUBLICADOS A RESOLUÇÃO PGE Nº 06/2024 E O EDITAL PGE/TR Nº 01/2024 – REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 17.843/2023 PARA FINS DO ACORDO PAULISTA
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou, em 07/02/2024, a Resolução nº 06/2024, que regulamentou a transação de débitos inscritos em dívida ativa, denominada “Acordo Paulista”, instituído pela Lei nº 17.843/2023, bem como o Edital PGE/TR nº 01/2024, que permite a inclusão de quaisquer débitos de ICMS que envolva discussão de inconstitucionalidade de juros de mora paulista.
Dentre as modalidades de transação regulamentadas pela Resolução nº 06/2024, podemos destacar a:
- Transação por Adesão à proposta da PGE/SP, que será realizada por meio de publicação do edital (até o momento, foi publicado apenas o Edital PGE/TR nº 01/2024, que será comentado adiante);
- Transação Individual, que poderá ser proposta ou recebida pelos devedores, cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa seja superior a R$10.000,000,00 (dez milhões de reais). A transação individual não poderá ser apresentada quanto houver edital de transação por adesão similar em vigor.
Benefícios:
✓ Descontos de até 75% de juros, multas e demais acréscimos, não podendo implicar em redução superior a 65% do valor do crédito;
✓ O pagamento poderá ser realizado em até 120 parcelas para empresas em geral, ou em até 145 parcelas para empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, bem como para pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte;
✓ Utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS, créditos de produtor rural e de precatórios, próprios e de terceiros, para a compensação de até 75% do valor do débito após a aplicação dos descontos;
✓ Prazos e formas de pagamentos especiais, como a concessão de diferimento e moratória (limitados a 60 meses) e a possibilidade de oferecimento de “plano de recuperação fiscal”, descrevendo os meios para pagamento (exemplo: escalonamento das parcelas).
- Transação por Adesão no Contencioso de Pequeno Valor, cujo montante não superar o limite de alçada para ajuizamento da execução fiscal, que será fixado em ato da Procuradoria Geral do Estado (até o momento não foi publicado o Edital para esta modalidade de Transação)
Benefícios:
✓ Descontos de até 50% nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive honorários.
✓ Pagamento em até 60 parcelas.
✓ Oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória, obedecido o prazo máximo de quitação de 60 meses.
- Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica sobre juros acima da SELIC, (regulamentada pelo Edital PGE/SP nº 01/2024). Abrange os débitos inscritos em dívida ativa que possuem juros de mora cobrados com base na Lei Estadual nº 13.918/2009 ou 16.497/2017. O devedor poderá requerer a transação excepcional, por meio eletrônico, do dia 7 de fevereiro de 2024 até às 23h59 do dia 29 de abril de 2024.
Benefícios:
✓ Descontos de 100% dos juros de mora e de 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, após a dedução dos juros de mora.
✓ O pagamento poderá ser realizado em até 120 parcelas.
✓ Utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS, além de créditos de precatórios próprios e de terceiros.
A Resolução prevê que, enquanto não formalizada pelo devedor e aceita pela Procuradoria Geral do Estado, a proposta de transação, em quaisquer das modalidades previstas nesta Resolução, não suspende a exigibilidade dos créditos nela abrangidos nem o andamento das respectivas execuções fiscais.
No entanto, o texto legal prevê a ressalva de que, o termo de transação preverá, quando cabível, a anuência das partes para fins da suspensão convencional do processo (inciso II do artigo 313 do CPC), até a extinção dos créditos ou eventual rescisão.
Cabe ressaltar, por fim, que o contribuinte em processo de recuperação judicial, liquidação ou falência poderá migrar os saldos de parcelamentos e de transações anteriormente celebrados, inclusive eventuais saldos que sejam objeto de parcelamentos correntes, desde que em situação regular perante o devedor, sem quaisquer custos adicionais ou exigência de antecipações ou garantias.
O escritório Freitas e Vieira Advogados se põe à disposição dos seus clientes para auxiliá-los com quaisquer esclarecimentos necessários.