DESTAQUES TRIBUTÁRIOS DA SEMANA #11/04/2025 E 18/04/2025

1. PGFN. Transação na cobrança de créditos judicializados acima de R$ 50 milhões, com garantia ou suspenso. No dia 07/04/2025 foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico. Podem ser negociados os créditos que alcancem valor igual ou superior a R$ 50 milhões e que, na data de publicação desta Portaria, estejam inscritos em dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. Os descontos podem chegar a 65% do valor do crédito e há a possibilidade de parcelamento em até 120 prestações, entre outras, a depender de cada caso.

2. STF. Terceirização em atividade-fim. A 1ª Turma do STF anulou a decisão do CARF sobre a terceirização em atividade-fim, ao entender que o tribunal administrativo contrariou a jurisprudência firmada pela Suprema Corte que reconhece a licitude desse tipo de contratação e valida a prestação de serviços intelectuais por meio de pessoa jurídica. O caso envolve uma autuação de contratação engenheiros por uma empresa de projetos, que optou por firmar contrato com pessoas jurídicas. Na esfera administrativa, o entendimento foi de que a contratação configuraria vínculo disfarçado de relação de emprego (Rcl 71838).

3. STJ. Utilização de créditos posteriores ao envio de declaração de compensação. A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, reconheceu o direito do contribuinte ao uso de créditos posteriores ao envio de declarações de compensações indicadas incialmente. No caso concreto, a União recorreu do acórdão proferida pelo TRF 2ª Região que permitiu o uso dos créditos posteriores à apresentação da compensação para extinção de débitos apontados no pedido de restituição e na declaração de compensação (PER/DCOMP) (REsp nº 2182591/RJ).

4. STJ. Possibilidade de tomada de crédito de IPI decorrente da aquisição tributada de insumos utilizados na industrialização, mesmo que o produto seja imune. Na sessão de 09/04/2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a seguinte tese no tema repetitivo nº 1247: “O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes”.

5. STJ. Restrições para usufruir dos benefícios do PERSE. Na sessão de 09/04/2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento sobre a legalidade das restrições impostas para adesão ao PERSE, consistentes na previa inscrição no CADASTUR e na exclusão de optante pelo SIMPLES Nacional, tema repetitivo nº 1283. Após o voto da Ministra Relatora Maria Thereza De Assis Moura, pela validade das restrições, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria.

6. JFRJ. Liminar. PERSE. Manutenção do benefício até 2027. A 4ª Vara Cível da JFRJ proferiu decisão liminar no MS nº 5028922 20.2025.4.02.5101 para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de cessar os benefícios fiscais do PERSE em relação
às impetrantes, mantendo a alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, pelo prazo integral de 60 meses contados a partir de março de 2022, ou seja, até março de 2027, independentemente do limite de R$ 15 bilhões estabelecido pela Lei nº 14.859/2024 e reconhecido pelo ADE RFB nº 02/2025.

7. CARF. Tributação de dividendos gerados com atualização de valor de imóvel. O CARF entendeu que não devem ser tributados os dividendos oriundos de ganho de capital contábil com a atualização do valor de imóvel pelo Ajuste a Valor Justo (AVJ) – preço de mercado. O caso foi julgado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção e afastou um auto de infração que visava a cobrança de débitos de IRPJ e CSLL. Na ocasião, o contribuinte foi autuado porque a fiscalização considerou que a distribuição de lucros, com a atualização do imóvel, configuraria ganho de capital. O tribunal administrativo entendeu que a distribuição de dividendos proveniente do ganho contábil (AVJ) contrapartida da subconta vinculada ao ativo, não dá causa à realização do ativo. (Processo nº 11052.720011/2019-39).

Equipe Freitas e Vieira Advogados
Freitas Vieira
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.