Edital PGDAU n.º 2/24: novas modalidades de transação por adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União Federal até R$ 45 milhões

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou, em 13/05/2024, o Edital PGDAU nº 2/24, que oferece a possibilidade de parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, iguais ou inferiores a R$ 45.000.000,00, com descontos dos juros, multas e encargos legais.

 

Prazo: O prazo de adesão já se iniciou e se encerrará no dia 30 de agosto de 2024.

 

Descontos: até 100% dos juros, multa e encargos legais e possibilidade de parcelamento em até 120 meses, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte e grau de recuperabilidade do crédito.

 

Demais Benefícios: (i) utilização de precatórios federais, excetuado o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL; (ii) utilização de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela Receita Federal para compensação com prestações do acordo firmado e (iii) amortização ou liquidação do saldo devedor transacionado com a alienação particular dos bens penhorados ou oferecidos em garantia em execuções fiscais.

 

Confira, abaixo, as modalidades de transação instituídas pelo Edital PGDAU nº 2/24:

Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União ·         Desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto de negociação, conforme a Capacidade de Pagamento do Contribuinte. Para empresas em recuperação judicial, o limite é de 70%;

·         Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até seis prestações mensais e sucessivas;

·         Restante em até 114 prestações mensais e sucessivas.

 

Contribuintes que possuem débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, o saldo restante poderá ser dividido em até 108 prestações mensais.

 

Condições especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas ou instituições de ensino.

 

Transação do contencioso de pequeno valor Aplicável às inscrições na dívida ativa da União com valor consolidado de até 60 salários-mínimos e que estejam inscritos há mais de um ano e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

·         Entrada de 5% do valor consolidado da dívida sem desconto em até 5 parcelas e o restante em até 7 parcelas (redução de 50%), 12 parcelas (redução de 45%), 30 parcelas (redução de 40%) e 55 parcelas (redução de 30%).

 

Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança  

Aplicável aos contribuintes que possuem decisões transitadas em julgado desfavoravelmente cujos débitos estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

Pagamento, sem descontos, será por meio de entrada de 30%, 40% ou 50% e parcelamento em 6, 8 ou 12 meses, respectivamente.

 

 

O escritório Freitas e Vieira Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

Equipe Freitas e Vieira Advogados