Destaques Tributários da Semana #21/03/2025

1. STF. Cobrança do IPVA em face do credor fiduciário. O Julgamento do Tema nº 1153 de Repercussão Geral, em que se discute se o credor fiduciário pode ser considerado contribuinte do IPVA, foi interrompido no dia 17/03/2025 por pedido de vista do Ministro Cristiano Zanin. Por enquanto, há três votos no sentido de que o credor fiduciário não é contribuinte do IPVA, exceto se houver a consolidação de sua propriedade plena sobre o bem. O voto traz previsão de modulação para impossibilitar a repetição do indébito do IPVA que haja sido recolhido pelo credor fiduciário até a véspera da publicação da ata de julgamento. Assim, destaca-se a necessidade de ajuizamento de ação, antes da publicação da ata de julgamento, para garantir o direito à devolução do IPVA pago dos últimos 5 anos.

2. STF. Constitucionalidade de Taxas Estaduais de combate a incêndios. Na sessão de 20/03/2025, após o voto do Ministro Dias Toffoli, no sentido de serem constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares, o julgamento foi suspenso. Será retomado em 26/03/2025.

3. STF. Limite de dedução de despesas com Educação no IRPF para os anos calendários de 2012, 2013 e 2014. No julgamento da ADI 4927, com sessão virtual finalizada em 21/03/2025, o STF, por unanimidade, manteve o limite para dedução das despesas com educação. Segundo o voto relator, o afastamento da limitação teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles possuem maior poder econômico. Conclui-se que os limites não afrontam a Constituição considerando que o patamar decorre de legítima opção política do legislador.

4. STJ. Incidência de IRPJ e CSLL sobre juros de títulos de créditos pagos com atraso. Publicado acórdão do julgamento do REsp 1.703.600, no qual a 2ª Turma do STJ entendeu pela incidência de IRPJ e CSLL sobre juros de títulos de créditos pagos com atraso, por considerar que os juros moratórios têm natureza de lucros cessantes.

5. TRF5. Ilegalidade do impedimento de 2 anos para celebrar nova transação no caso de rescisão. Segundo a decisão proferida no processo nº 0801350-37.2025.4.05.0000, o artigo 18 da Portaria 6.757/2022, que veda nova transação no prazo de 2 anos, configura restrição de direitos e viola o princípio da legalidade.

6. JFSP. Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Os associados do Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (SINDETUR) conseguiram sentença para assegurar o direito de excluir ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, por meio do Mandado de Segurança Coletivo nº 5017160-24.2024.4.03.6100.

Equipe Freitas e Vieira Advogados