DESTAQUES TRIBUTÁRIOS DA SEMANA #11/04/2025 E 18/04/2025

1. PGFN. Transação na cobrança de créditos judicializados acima de R$ 50 milhões, com garantia ou suspenso. No dia 07/04/2025 foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico. Podem ser negociados os créditos que alcancem valor igual ou superior a R$ 50 milhões e que, na data de publicação desta Portaria, estejam inscritos em dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. Os descontos podem chegar a 65% do valor do crédito e há a possibilidade de parcelamento em até 120 prestações, entre outras, a depender de cada caso.

2. STF. Terceirização em atividade-fim. A 1ª Turma do STF anulou a decisão do CARF sobre a terceirização em atividade-fim, ao entender que o tribunal administrativo contrariou a jurisprudência firmada pela Suprema Corte que reconhece a licitude desse tipo de contratação e valida a prestação de serviços intelectuais por meio de pessoa jurídica. O caso envolve uma autuação de contratação engenheiros por uma empresa de projetos, que optou por firmar contrato com pessoas jurídicas. Na esfera administrativa, o entendimento foi de que a contratação configuraria vínculo disfarçado de relação de emprego (Rcl 71838).

3. STJ. Utilização de créditos posteriores ao envio de declaração de compensação. A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, reconheceu o direito do contribuinte ao uso de créditos posteriores ao envio de declarações de compensações indicadas incialmente. No caso concreto, a União recorreu do acórdão proferida pelo TRF 2ª Região que permitiu o uso dos créditos posteriores à apresentação da compensação para extinção de débitos apontados no pedido de restituição e na declaração de compensação (PER/DCOMP) (REsp nº 2182591/RJ).

4. STJ. Possibilidade de tomada de crédito de IPI decorrente da aquisição tributada de insumos utilizados na industrialização, mesmo que o produto seja imune. Na sessão de 09/04/2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a seguinte tese no tema repetitivo nº 1247: “O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes”.

5. STJ. Restrições para usufruir dos benefícios do PERSE. Na sessão de 09/04/2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento sobre a legalidade das restrições impostas para adesão ao PERSE, consistentes na previa inscrição no CADASTUR e na exclusão de optante pelo SIMPLES Nacional, tema repetitivo nº 1283. Após o voto da Ministra Relatora Maria Thereza De Assis Moura, pela validade das restrições, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria.

6. JFRJ. Liminar. PERSE. Manutenção do benefício até 2027. A 4ª Vara Cível da JFRJ proferiu decisão liminar no MS nº 5028922 20.2025.4.02.5101 para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de cessar os benefícios fiscais do PERSE em relação
às impetrantes, mantendo a alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, pelo prazo integral de 60 meses contados a partir de março de 2022, ou seja, até março de 2027, independentemente do limite de R$ 15 bilhões estabelecido pela Lei nº 14.859/2024 e reconhecido pelo ADE RFB nº 02/2025.

7. CARF. Tributação de dividendos gerados com atualização de valor de imóvel. O CARF entendeu que não devem ser tributados os dividendos oriundos de ganho de capital contábil com a atualização do valor de imóvel pelo Ajuste a Valor Justo (AVJ) – preço de mercado. O caso foi julgado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção e afastou um auto de infração que visava a cobrança de débitos de IRPJ e CSLL. Na ocasião, o contribuinte foi autuado porque a fiscalização considerou que a distribuição de lucros, com a atualização do imóvel, configuraria ganho de capital. O tribunal administrativo entendeu que a distribuição de dividendos proveniente do ganho contábil (AVJ) contrapartida da subconta vinculada ao ativo, não dá causa à realização do ativo. (Processo nº 11052.720011/2019-39).

Equipe Freitas e Vieira Advogados