- Divulgação do Relatório Anual de Fiscalização 2024. A Receita Federal publicou o Relatório Anual de Fiscalização 2024, em que demonstra os resultados do ano de 2023 e apresenta o planejamento de fiscalização para 2024. Em resumo, foram destacados alguns setores da economia/tipos de contribuinte para foco da fiscalização, quais sejam: Agricultura – Produção e Comercialização; Automóveis; Instituições Financeiras; Petróleo; Pessoas Físicas Especiais; Químico – Fabricação. Além disso, foram destacados no Relatório temas como: plataformas digitais/marketplaces, exclusões referentes à Lei do Bem, CIDE remessas e PIS/COFINS importação nas remessas ao exterior, tributação de IRPJ e CSLL sobre a “tese do século”, preços de transferência, prejuízos fiscais de IRPJ, obrigações acessórias, créditos de PIS/COFINS, JCP, PERSE e subvenção para investimento.
- Portaria nº 410/2024. Instituição do Portal de Serviços Digitais. A RFB instituiu, por meio da Portaria nº 410/2024, o Portal de Serviços da Receita Federal, que deverá integrar todos os serviços digitais atualmente geridos pela RFB. Dessa forma, a RFB irá desativar o atendimento virtual via e-CAC, nos termos do artigo 10 da referida Portaria, que entrará em vigor em 01/06/2024.
- PIS e COFINS sobre locação de bens móveis e imóveis. O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento dos Recursos Extraordinários 599.658/SP e 659.412/RJ, em que firmou a tese de que “É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal”.