TJSP. Exclusão do ISS e tributos federais da base de cálculo do próprio ISS. No julgamento da apelação nº 1041525-42.2024.8.26.0506 a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a base de cálculo do ISSQN não deve incluir o próprio ISSQN nem tributos federais e que a legislação municipal não pode ampliar a base de cálculo do ISSQN além do previsto em lei complementar federal.
Nova IN altera regulamentação de PIS/COFINS. Em 30/04/2025 foi publicada Instrução Normativa nº 2.264/2025 que altera a IN nº 2.121/2022 que trata da apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Entre as alterações, destacamos que a norma permite compensação ou ressarcimento de créditos na importação, com aplicação retroativa a janeiro de 2023, amplia a lista de insumos com direito a crédito e de novas hipótese de exclusão da base de cálculo.
Crédito de ICMS sobre combustível de helicópteros. STJ. Crédito de ICMS sobre combustível de helicóptero. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Pública, manteve decisão do TJ-RJ que admitiu crédito de ICMS sobre combustível de helicópteros que transportam funcionários até plataformas de petróleo pela PETROBAS, por considerar insumo essencial no desenvolvimento da cadeia produtiva de petróleo e gás. Acórdão do AREsp nº 2460770 / RJ foi publicado em 28/04/2025.
Justiça Federal e TRF3 garantem benefício fiscal do PERSE até 2027. Concedida tutela recursal no Agravo de Instrumento nº 5008956-21.2025.4.03.0000 para determinar que o benefício fiscal poderá ser usufruído pelo prazo original de 60 meses, previsto pelo artigo 4º da Lei nº 14.148, de 2021 (até março de 2027), ou até ser atingido o limite de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal para extinção do benefício.
A 11ª Vara Cível da JFSP proferiu decisão liminar no MS nº5009864-14.2025.4.03.6100 para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de cessar os benefícios fiscais do PERSE em relação às impetrantes, mantendo a alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, pelo prazo integral de 60 meses contados a partir de março de 2022, ou seja, até março de 2027.
AGU Institui Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios. Instituída Câmara, no âmbito da AGU, com atribuição de promover processos participativos de diálogo técnico sobre temas jurídicos, prevenir e reduzir a litigiosidade, facilitar a articulação entre órgãos e entidades da administração pública federal, formular diagnósticos e mapear desafios regulatórios, normativos e administrativos e possibilitar a discussão de propostas de atos normativos.
Além disso, foram estabelecidos os requisitos e condições para a admissão de encaminhamentos de dúvidas interpretativas sobre a Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, ou suas regulamentações legais.