1. Depósitos judiciais passarão a ser corrigidos pelo IPCA
Conforme determinado pela Portaria MF nº 1.430/2025, publicada em 07/07/25, a partir de 1º de janeiro de 2026, os depósitos judiciais passarão a ser atualizados pelo IPCA. A medida não vale para os depósitos efetuados até o dia 1º de janeiro de 2026, que continuarão a ser remunerados pela taxa SELIC. Trata-se de iniciativa de gestão orçamentária, que pode vir a desestimular discussões judiciais, uma vez que a atualização dos valores depositados será limitada ao índice inflacionário.
2. Novas opções de transação perante a Receita Federal
A RFB publicou, no dia 07/07/2025, dois editais de adesão à transação de créditos em contencioso administrativo fiscal.
O Edital nº 4/25 prevê a possibilidade de transação de débitos de até 60 salários-mínimos relativos a pessoas naturais, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte.
Já o Edital nº 5/25 dispõe acerca das condições de pagamento e descontos para pessoas físicas e jurídicas que tenham créditos tributários, em contencioso administrativo fiscal, de até R$ 50 milhões.
O prazo para adesão às duas modalidades de transação se encerra em 31 de outubro de 2025.
Vale destacar, ainda, que nessa mesma data, foi publicada a Portaria nº 555/25, que atualizou a regulamentação sobre as modalidades de transação por adesão e transações individuais. Destaca-se, entre as disposições trazidas pela referida Portaria, a redução do piso para propostas de transação individual de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões.
3. Alterações no IPI de veículos automóveis por critérios de sustentabilidade ambiental
O Governo Federal publicou, no dia 11/07/2025, o Decreto n. 12.549/2025, que altera as alíquotas do IPI de veículos automóveis em razão de critérios de sustentabilidade e segurança veicular. A medida é parte do programa MOVER – Mobilidade Verde e Inovação, que almeja estimular a inovação e sustentabilidade na cadeia de produção automotiva. Carros compactos de fabricação nacional que atendam aos critérios de sustentabilidade terão as alíquotas de IPI zeradas. Os demais veículos terão uma alíquota base de 6,3% (veículos de passageiros) ou 3,9% (veículos comerciais leves), que será ajustada para mais ou para menos, de acordo com critérios de sustentabilidade e segurança e tecnologia.
4. Estado de São Paulo reafirma direito de estabelecimento comercial ao crédito de ICMS sobre combustível utilizado no transporte de mercadorias
O Estado de São Paulo reafirmou, na Resposta à Consulta n. 32018/2025, o direito de contribuintes comerciantes (empresa de supermercado, no caso) ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre o combustível consumido em veículos utilizados no transporte de mercadorias destinadas a revenda, entre os estabelecimentos da empresa. A Resposta à Consulta ressalta que a legislação de São Paulo (vide subitem 3.5 da Decisão Normativa CAT 01/2001) considera o combustível consumido no transporte de mercadorias inseridas na atividade comercial um insumo que gera direito a crédito de ICMS. Esse entendimento, no entanto, não é compartilhado por todos os estados.