outubro 21, 2024

Destaques Tributários da Semana #04/04/2025

1. STJ. Honorários de sucumbência devidos por contribuinte que adere a parcelamento. A 1ª Seção do STJ irá definir, no rito dos recursos repetitivos, se é cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na renúncia de direito

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Destaques Tributários da Semana #28/03/2025

1. STF. Anterioridade Tributária aplicável na revogação de benefícios fiscais. O Plenário do STF, em sede de repercussão geral, em votação unânime, decidiu que deve ser aplicado o princípio de anterioridade tributária (anual e nonagesimal), nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem

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Destaques Tributários da Semana #21/03/2025

1. STF. Cobrança do IPVA em face do credor fiduciário. O Julgamento do Tema nº 1153 de Repercussão Geral, em que se discute se o credor fiduciário pode ser considerado contribuinte do IPVA, foi interrompido no dia 17/03/2025 por pedido de vista do Ministro Cristiano Zanin. Por enquanto, há três

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Destaques Tributários da Semana #28/02/2025 E 14/03/2025

1. RFB. Programa Receita Sintonia. No dia 24/02/2025 foi publicada a Portaria RFB nº 511/2025, que instituiu o piloto do Programa Receita Sintonia. Esse programa tem como objetivo estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade

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Destaques Tributários da Semana #21/02/2025

1. Legislação. Decreto nº 12.381/2025. Desenrola Rural. Em 11/02/25, foi publicado o Decreto nº 12.381, que instituiu o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural, que permite a renegociação e liquidação de dívidas de produtores rurais. Dentre os débitos

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Destaques Tributários da Semana #24/01/2025 A 07/02/2025

1. RFB. SCP e Obrigação Acessória. Em 20/01/2025, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 1/2025, na qual esclareceu que o sócio ostensivo pessoa física de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) é equiparado à pessoa jurídica para fins da legislação tributária federal, tendo em vista que explora,

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