STJ decide que Fisco não pode emendar CDA para alterar crédito tributário. Confira esse e outros Destaques Tributários da Semana #10/10/2025

1. MP nº 1.303/2025 sobre tributação de investimentos é retirada de pauta e perde a validade. A Câmara dos Deputados aprovou requerimento para retirar de pauta a Medida Provisória nº 1.303/2025, que previa a unificação da tributação de 18% sobre as aplicações de renda fixa, variável e criptoativos. Com a retirada de pauta e o encerramento do prazo de vigência em 8/10, a MP perdeu eficácia.

2. STF afasta a incidência de ICMS na etapa de extração de petróleo. O Plenário do STF, por unanimidade, rejeitou o pedido formulado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para autorizar a cobrança de ICMS sobre a extração de petróleo no Estado. A decisão foi proferida na ADI 5481, na qual foram questionadas duas leis estaduais (de 2003 e 2015) que previam a incidência do imposto, à alíquota de 18%, sobre o valor do barril extraído. O Ministro Relator Kassio Nunes Marques destacou que não há fato gerador do ICMS na fase de extração, uma vez que, nessa etapa, não ocorre operação mercantil nem circulação jurídica da mercadoria, condições imprescindíveis para a incidência do tributo.

3. STJ reconhece a validade de restrição imposta pela Receita Federal para adesão ao Pert. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a legitimidade das restrições estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.855/2018, que regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Lei nº 13.496/2017. O programa permitia a quitação facilitada de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, com a indicação dos valores a serem incluídos no período de 10 a 28 de dezembro de 2018, por meio de sistema eletrônico da Receita Federal. Entretanto, a norma infralegal previu que somente poderiam ser incluídos no Pert os débitos já declarados até 7 de dezembro de 2018, data da publicação da Instrução Normativa, vedando a inclusão de valores posteriormente declarados. O STJ entendeu que a limitação imposta pela Receita Federal não extrapolou os limites da lei instituidora do programa nem violou a legislação federal, estando dentro do poder regulamentar conferido à Administração Tributária para disciplinar procedimentos de adesão e controle dos débitos parceláveis (REsp 2.084.830/SP).

4. STJ decide que consórcios de empresas podem responder por dívida tributária. A 2ª Turma do STJ firmou entendimento de que os consórcios de empresas podem ser responsabilizados por dívidas tributárias, ainda que não possuam personalidade jurídica própria. Os consórcios são constituídos conforme a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), especialmente nos termos do artigo 278 e parágrafo 1º, que estabelecem que as empresas consorciadas não assumem solidariedade presumida, limitando-se aos termos do contrato consorcial. Ao julgar o REsp 1.647.368/PE, a Corte Superior entendeu que, embora não dotado de personalidade jurídica, o consórcio é passível de responsabilização tributária e inclusão no polo passivo de execuções fiscais. Com isso, abre-se precedente relevante para a atuação do Fisco na cobrança direta de tributos em face dos consórcios, independentemente da responsabilização imediata das empresas consorciadas.

5. STJ decide que Fisco não pode emendar CDA para alterar crédito tributário. A 1ª Seção do STJ decidiu, no tema 1.350, que a Fazenda Pública não pode, mesmo antes da prolação da sentença em embargos à execução fiscal, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa para incluir, complementar ou modificar fundamento legal do crédito tributário.

6. STJ julga se IPI não recuperável integra a base dos créditos de PIS e COFINS. A 1ª Seção do STJ começou a julgar se o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não recuperável, incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda, integra a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. A questão está sendo apreciada no Tema 1.373 dos recursos repetitivos, com definição de tese vinculante. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.

 7. Ministra do STJ propõe reconhecer competência dos Tribunais de Justiça para definir controvérsia sobre base de cálculo do ITCMD. Em julgamento do Tema 1.371 dos recursos repetitivos, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, sugeriu que seja atribuída aos Tribunais de Justiça dos Estados a palavra final sobre a validade dos critérios adotados pelos Fiscos estaduais para arbitrar a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A discussão gira em torno da possibilidade de cada Estado fixar unilateralmente o valor venal de referência para fins de cobrança do imposto, desconsiderando o valor declarado pelo contribuinte. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Equipe Freitas e Vieira Advogados

Últimos posts