1. Portaria PGFN nº 1.684/2025: Regularidade de débitos tributários mantidos por voto de qualidade do CARF.
Em 05/08/2025, foi publicada pela PGFN a Portaria nº 1.684/2025, que altera a Portaria PGFN/MF nº 95/2025, a qual “dispõe sobre o reconhecimento da regularidade fiscal de débitos submetidos à discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade.”
Entre as novidades trazidas pela nova Portaria, podemos destacar (i) a desnecessidade de inscrição do crédito em dívida ativa para que o contribuinte possa solicitar o benefício, (ii) a dispensa de garantia expressa em caso de apenas parte do crédito ter sido decidido por voto de qualidade em favor do Fisco, bem como (iii) a exclusão das multas de mora do alcance da dispensa de garantia, que passou contemplar somente juros.
2. STF formou maioria para afastar adicional de ICMS (FECP) sobre serviço essencial.
O STF está analisando, no julgamento da ADI 7716, a invalidade da cobrança de adicional de ICMS para custeio de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP) sobre serviços essenciais, a partir de 2022. A lei analisada no caso concreto é da Paraíba (Lei nº 7.611/2004), e determina a incidência do adicional de 2% de ICMS para custeio do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza da Paraíba (Funcep/PB) sobre serviços de telecomunicação. O voto do Min. Dias Toffoli afirma que a lei impugnada não seria inconstitucional em sua origem, mas teve sua eficácia suspensa a partir da superveniência da Lei Complementar n. 194/22, que classificou expressamente os serviços de comunicação como essenciais, o que impediria a cobrança do Funcep/PB sobre eles. O voto do relator foi acompanhado por outros 6 ministros. Apesar de já ter se formado maioria sobre a questão, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro André Mendonça.
3. Mantida a modulação de efeitos sobre tributação do terço constitucional de férias.
O Min. Roberto Barroso votou, no dia 01/08, pela rejeição dos embargos de declaração opostos no RE nº 1.072.485, nos quais a PGFN buscava alterar a modulação de efeitos da decisão que declarou a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias. A PGFN requereu que os efeitos fossem aplicados a partir de 23/02/2018, data da afetação do tema. No entanto, o Min. Barroso entendeu por bem manter o marco temporal a partir da publicação da ata do julgamento (15/09/2020), diante da necessidade de garantir segurança jurídica aos contribuintes decorrente do rompimento da jurisprudência consolidada no STF. O julgamento foi finalizado em 08/08, mas ainda não foi disponibilizada a íntegra da decisão.
4. STF inclui a discussão sobre a CIDE-Royalties na pauta de julgamento de 13/08/2025.
O STF retomou, em 06/08/2025, o julgamento do Tema nº 914, sobre a constitucionalidade da cobrança de CIDE-Royalties (RE nº 928943), em que se discute se a contribuição deve incidir apenas sobre contratos com efetiva transferência de tecnologia estrangeira ou também contratos mais amplos.
Até o momento, há quatro votos acolhendo a tese defendida pela Fazenda Nacional (mais abrangente) e dois votos favoráveis aos contribuintes. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques e será retomado no dia 13/08.
5. STF tem maioria formada a favor da cobrança do Difal desde 2022.
O Plenário do STF formou maioria para reconhecer a aplicação somente da anterioridade nonagesimal ao Difal, entendendo pela constitucionalidade da sua cobrança desde abril de 2022 (Tema nº 1.266). O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Min. Roberto Barroso.
6. RFB publica SC sobre isenção de IRPF na alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983.
Publicada em 06/08/2025, a SC nº 4039/2025 esclareceu que a isenção de IRPF sobre o ganho de capital na alienação de participações societárias a partir de 01/01/1989 é válida desde que (i) comprovada a sua aquisição até 31/12/1983 e que (ii) já esteja em titularidade do contribuinte em prazo superior a 5 anos ainda na vigência do Decreto-Lei nº 1.510/76.