1. Câmara dos Deputados aprova isenção do IRPF até R$ 5 mil. No dia 01/10, a Câmara aprovou o PL nº 1087/2025, que propôs o aumento da faixa de isenção do IRPF para R$ 5 mil mensais, descontos progressivos para quem ganha até R$ 7.350 mensais, bem como a tributação de altas rendas e dividendos (acima de R$ 600 mil ao ano). O texto ainda seguirá para análise do Senado e, sendo aprovado sem alterações, deverá ser sancionado pelo Presidente.
2. Senado aprova PLP 108/2024 em 30/09. O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), define as diretrizes relativas ao processo administrativo e a distribuição da arrecadação do IBS entre os entes federativos, bem como uniformiza a cobrança do ITCMD, entre outras questões. Dentre as novidades aprovadas, podemos destacar: (i) necessidade de criação de uma lista, a cada 120 dias, para a eleição dos fármacos sujeitos à alíquota zero de IBS e CBS, (ii) consolidação de notas fiscais por município, (iii) não exigência das multas e juros de plataformas digitais responsáveis pelo recolhimento do IBS e da CBS caso o pagamento ocorra em 30 dias. Após a aprovação do Senado em 30/09, o PLP deverá retornar para a Câmara dos Deputados para apreciação das alterações no texto.
3. PGFN/RFB abrem nova transação tributária para débitos acima de 25 milhões de reais. Publicada em 29/09/2025, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19 permite que contribuintes com dívidas fiscais iguais ou superiores a 25 milhões, que estão em discussão judicial, apresentem uma proposta de negociação com base no critério do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). O período de adesão iniciou em 01/10/2025 e encerrará em 29/12/2025, via REGULARIZE. Dentre os benefícios estão descontos que poderão ser de até 65% do valor da dívida, parcelamento em até 120 prestações, além do escalonamento de parcelas e possibilidade de utilização de precatórios federais para amortização.
4. STF decide que credor fiduciário não é responsável pelo IPVA. Ao finalizar o julgamento em 03/10, a Suprema Corte fixou a tese de que “É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da responsabilidade tributária por sucessão, caracterizada pela consolidação da propriedade plena sobre o bem”. Quanto à modulação de efeitos, o voto vencedor entendeu que a eficácia passa a contar da publicação da ata de julgamento, ressalvadas as ações judiciais e processos administrativos pendentes de conclusão até esse marco temporal.
5. STJ entende que consulta administrativa não suspende o prazo prescricional para restituição/compensação de tributos. A 1ª Turma do STJ, no julgamento do REsp nº 2032281/CE, concluiu que a apresentação de consulta aos órgãos fiscais não suspende nem interrompe o prazo prescricional de 5 anos para a restituição ou compensação tributária, ainda que ocorra eventual demora da autoridade tributária na apresentação da resposta.
6. STJ irá decidir se o Fisco pode recusar fiança ou seguro garantia. O REsp nº 2193673/SC foi afetado para “definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal”. No mesmo ato, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
7. Estado de São Paulo exclui diversos segmentos do regime de substituição tributária do ICMS. A partir de janeiro de 2026, com fundamento na Portaria SRE 64/2025, serão excluídos, do regime de substituição tributária do ICMS, 12 segmentos e mais de 130 itens, dentre os quais podemos citar medicamentos, alguns produtos alimentícios, autopeças, bebidas alcoólicas, materiais de construção, lâmpadas e artefatos de uso doméstico. De acordo com a Portaria SER n. 65/2025, os contribuintes poderão apropriar créditos em relação ao estoque de mercadorias adquiridas com substituição tributária de forma parcelada, no prazo de 24 meses.