Receita Federal autoriza crédito de PIS e COFINS sobre Frete. Confira esse e outros Destaques Tributários da Semana #18/07/2025

1. Governo Federal assina decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica. Foi publicado, no Diário Oficial da União do dia 15/07/2025, o Decreto n. 12.551/2025, que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica (Lei n. 15.122/2025) e estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que venham a impactar negativamente a competitividade internacional brasileira. O Decreto criou o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, órgão composto pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministro de Estado da Casa Civil, o Ministro de Estado da Fazenda e pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, que terá competência para deliberar sobre a adoção de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para suspensão das medidas impostos de forma unilateral em detrimento dos interesses brasileiros.

2. Comissão aprova mudanças no Imposto de Renda. A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 16 de julho, o parecer ao Projeto de Lei 1087/2025, que propõe alterações significativas no Imposto de Renda. Entre os principais pontos do texto aprovado está a reinclusão do redutor da Tributação Mínima do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPFM) para contribuintes de alta renda, mecanismo que evita a bitributação sobre lucros e dividendos. O redutor permitirá que o contribuinte deduza parte do imposto pago sobre dividendos quando a empresa que distribuiu os lucros já tiver recolhido uma carga tributária efetiva de 34%. O parecer também atualizou o teto de renda anual para acesso à redução do imposto, que passou de R$ 84 mil para R$ 88,2 mil, além de prever isenção para pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil. O projeto agora segue para votação no plenário da Câmara, prevista para o mês de agosto.

3. Receita Federal autoriza crédito de PIS e COFINS sobre Frete. Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 90/2025, que consolidou o entendimento de que as despesas com frete e seguro na aquisição de insumos, mesmo quando tributados à alíquota zero, geram créditos de PIS e COFINS para empresas no regime não cumulativo. A Solução de Consulta segue a jurisprudência consolidada do CARF.

4. CONFAZ aprova Refis para Paraná, Tocantins e Rio de Janeiro com redução de até 95% das multas. O Confaz autorizou o Rio de Janeiro, Tocantins e Paraná a instituírem programas especiais de parcelamento de créditos tributários relativos ao ICMS (Refis). As medidas, que foram formalizadas nos Convênios ICMS ns. 69/2025 (Rio de Janeiro), 72/2025 (Paraná) e 82/2025 (Tocantins), são o primeiro passo para a instituição dos programas de parcelamento, que ainda precisarão ser aprovados pelo Poder Legislativo dos Estados e regulamentados pelo Executivo, para que sejam definidos os prazos de adesão, valores mínimos de parcelas e outras condições.

5. STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF. O Ministro Alexandre de Moraes restabeleceu parcialmente a validade dos decretos do Presidente da República que elevaram as alíquotas do IOF. A suspensão foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado” como sustado pelo Congresso. Segundo o Ministro, não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal. A decisão liminar foi concedida de forma conjunta na ADC 96 e nas ADIs 7827 e 7839.

6. STJ decidirá se NF-e equivale à Guia de Informação e Apuração para cobrança de ICMS. O STJ irá analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) para fins de constituição do crédito tributário. Por decisão da Corte Superior, todos os processos sobre o tema estão suspensos, inclusive em instâncias inferiores e no próprio STJ (Tema 1363).

Equipe Freitas e Vieira Advogados
Freitas Vieira
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