1. Publicada a LC 227/2026, segunda etapa de regulamentação da Reforma Tributária. No último dia 13/01, o Presidente da República sancionou, com alguns vetos, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. O projeto foi convertido na Lei Complementar nº 227/2026, publicada no dia 14/01, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao ITCMD, bem como altera diversas legislações, incluindo vários dispositivos da LC 214/2025. O CGIBS será responsável pela gestão e coordenação operacional do IBS, tributo que será compartilhado entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito do novo modelo de tributação do consumo introduzido pela Reforma Tributária. A sanção ocorreu durante cerimônia realizada na regional do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Brasília, ocasião em que também foi lançado o Portal de Tributos sobre Bens e Serviços: consumo.tributos.gov.br. As principais ferramentas disponíveis no portal, por enquanto, são: a Calculadora da Tributação sobre o Consumo e a Apuração Assistida da CBS. O lançamento da plataforma marca o início da fase de implementação da infraestrutura tecnológica que dará suporte à apuração, arrecadação e gestão da CBS e do IBS, no contexto da reforma aprovada pelo Congresso Nacional.
2. Receita Federal publica manual da reforma tributária e lança ferramentas de apoio ao contribuinte. A RFB publicou um manual com o objetivo de auxiliar os contribuintes a entenderem o novo fluxo da tributação e conhecer as funcionalidades dos sistemas criados para operacionalizar a reforma tributária do consumo. O material aborda o Portal de Tributos sobre Bens e Serviços lançado, esclarecendo como acessá-lo e como utilizar as ferramentas já disponíveis: a Calculadora, a Apuração Assistida da CBS e o Atendimento aos contribuintes da CBS . Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/reforma-tributaria-do-consumo/manual-servicos-rtc.pdf/view
3. Receita Federal afasta limitação de dedução do PAT. A RFB publicou, em 14/01, a Solução de Consulta Cosit nº 3 de 2026, na qual esclarece que a limitação introduzida através do Decreto nº 10.854, de 2021, que restringia a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, não mais deve ser exigida para fins tributários. Isso se deu em razão dessa limitação ter sido considerada ilegal pelo STJ e incluído o tema na lista de dispensa de contestar e recorrer da Fazenda Nacional.
4. STF suspende análise de ICMS sobre subvenção por tarifa social de energia elétrica. O Ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute se o valor da subvenção econômica concedida a consumidores de baixa renda, no âmbito da tarifa social de energia elétrica, deve ser incluído na base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia. A sessão virtual, cujo encerramento estava previsto para o dia 6 de fevereiro, foi interrompida em razão do pedido de vista, não havendo, até o momento, data definida para a retomada da análise pelo colegiado (Tema 113/STF).
5. TRF4 aplica o princípio do Código de Defesa do Contribuinte para suspender cobrança do IBAMA. Em decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5041309-87.2025.4.04.0000, o Desembargador Federal Leandro Paulsen, do TRF da 4ª Região, concedeu tutela recursal para determinar a suspensão da cobrança, por parte do IBAMA, de dívida relativa à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), exigida de holding imobiliária sediada em Brusque/SC. Ao analisar o recurso, o magistrado entendeu que a argumentação da empresa evidenciava a probabilidade do direito, destacando, ainda, que o depósito integral do montante discutido é apto a suspender a exigibilidade do crédito tributário. Ademais, fundamentou a decisão na Lei Complementar nº 22/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, ressaltando que o novo diploma legal consagra a presunção de boa-fé do contribuinte que busca o Poder Judiciário para discutir a exigência fiscal.
6. TJSP decide que empresa inadimplente não pode ser impedida de emitir notas fiscais. A 3ª Câmara de Direito Público TJSP decidiu, por maioria de votos, que empresa classificada como inadimplente contumaz não pode ser impedida de emitir notas fiscais eletrônicas, por se tratar de medida desproporcional e incompatível com o ordenamento jurídico. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso de Apelação nº 1013697-57.2025.8.26.0564, interposto em mandado de segurança contra ato da Administração Tributária Estadual que havia bloqueado a autorização para emissão de documentos fiscais com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 1.320/2018. O relator destacou que, embora a legislação preveja a possibilidade de adoção de regime especial de fiscalização, como a exigência de autorização prévia para emissão ou escrituração de documentos fiscais, não há autorização legal para a suspensão integral da emissão de notas fiscais, medida que compromete o exercício da atividade econômica e viola os princípios da proporcionalidade e da livre iniciativa.