Programa REFIS ICMS MG 2024

Prazo para adesão encerra em 21/06/2024

 

A SEFAZ/MG lançou o “Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais” (Decreto nº 48.790/2024), para pagamento de débitos de ICMS com reduções de multas e juros que variam de 30%, para pagamento em 120 parcelas, e 90% para quitação à vista:

 

Forma de pagamento Redução de multas e juros Honorários advocatícios
(débitos ajuizados)
à vista 90% 10%
Em até 12 parcelas 85% 10%
Em até 24 parcelas 80% 10%
Em até 36 parcelas 70% 10%
Em até 60 parcelas 60% 10%
Em até 84 parcelas 50% 10%
Em até 120 parcelas 30% 10%

 

Abrangência:

  • Débitos de ICMS, multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023;
  • Aplica-se ao crédito tributário de ICMS formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança;
  • Não se aplica em relação a débitos relativos ao Simples Nacional declarados em PGDAS, mas se aplica em relação às demais obrigações (como antecipação e diferencial de alíquota, substituição tributária, saída desacobertada de nota fiscal, etc).

 

Prazos para Adesão e Pagamentos:

  • O contribuinte deverá requerer o ingresso no plano até 21 de junho de 2024;
  • O pagamento à vista ou da primeira parcela deve ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de ingresso no plano, observada a data limite de 28 de junho de 2024;
  • Atualização das parcelas: incidência de Selic calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.

 

Condições:

  • Obrigatoriedade de consolidação de todos os créditos tributários de ICMS (núcleo de inscrição estadual);
  • Benefícios não se acumulam com outros concedidos na legislação;
  • Admitida a transferência de parcelamento em curso para o REFIS ICMS MG 2024, desde que sejam mantidas as garantias do parcelamento original e os benefícios não se acumulem com outros concedidos na legislação.

 

O escritório Freitas e Vieira Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

 

Equipe Freitas e Vieira Advogados

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