Prazo para adesão encerra em 21/06/2024
A SEFAZ/MG lançou o “Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais” (Decreto nº 48.790/2024), para pagamento de débitos de ICMS com reduções de multas e juros que variam de 30%, para pagamento em 120 parcelas, e 90% para quitação à vista:
Forma de pagamento | Redução de multas e juros | Honorários advocatícios (débitos ajuizados) |
à vista | 90% | 10% |
Em até 12 parcelas | 85% | 10% |
Em até 24 parcelas | 80% | 10% |
Em até 36 parcelas | 70% | 10% |
Em até 60 parcelas | 60% | 10% |
Em até 84 parcelas | 50% | 10% |
Em até 120 parcelas | 30% | 10% |
Abrangência:
- Débitos de ICMS, multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023;
- Aplica-se ao crédito tributário de ICMS formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança;
- Não se aplica em relação a débitos relativos ao Simples Nacional declarados em PGDAS, mas se aplica em relação às demais obrigações (como antecipação e diferencial de alíquota, substituição tributária, saída desacobertada de nota fiscal, etc).
Prazos para Adesão e Pagamentos:
- O contribuinte deverá requerer o ingresso no plano até 21 de junho de 2024;
- O pagamento à vista ou da primeira parcela deve ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de ingresso no plano, observada a data limite de 28 de junho de 2024;
- Atualização das parcelas: incidência de Selic calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.
Condições:
- Obrigatoriedade de consolidação de todos os créditos tributários de ICMS (núcleo de inscrição estadual);
- Benefícios não se acumulam com outros concedidos na legislação;
- Admitida a transferência de parcelamento em curso para o REFIS ICMS MG 2024, desde que sejam mantidas as garantias do parcelamento original e os benefícios não se acumulem com outros concedidos na legislação.
O escritório Freitas e Vieira Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Equipe Freitas e Vieira Advogados