Programa Litígio Zero 2024 da Receita Federal do Brasil: Edital de Transação por Adesão nº 01/2024

A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 19/03/2024, o Edital de Transação por Adesão nº 01/2024, que trata sobre o Programa Litígio Zero 2024.

Referido Programa permite que pessoas físicas e jurídicas parcelem seus débitos tributários que estão em discussão administrativa no âmbito da RFB (inclusive processos que tramitam nas Delegacias de Julgamento (“DRJ”) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), com descontos sobre os valores de multa, juros e encargos legais. Abaixo, destacamos as principais regras estabelecidas pelo Edital nº 01/2024:

Débitos elegíveis: Débitos iguais ou inferiores a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) que estejam em discussão administrativa no âmbito da RFB.

Prazo: 1º de abril de 2024 até 31 de julho de 2024.

Classificação do grau de recuperabilidade: parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.988/2020.

PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024

QUADRO RESUMO Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação Débitos de alta ou

média perspectiva de recuperação

Débitos de até 60

salários-mínimos,

independente de

classificação

Elegibilidade ·         Pessoas físicas;

·         Pessoas jurídicas.

·         Pessoas físicas;

·         Pessoas jurídicas.

·         Pessoas físicas;

·         Microempresas;

·         Empresas de Pequeno Porte.

Descontos ·         Redução de até 100% de juros e multas, limitado a até 65% do valor total do crédito tributário;  

·         Não há previsão de descontos

 

·         Redução, inclusive no montante principal do crédito, de:

o  De 50%, em caso de pagamento em até 12 meses

o  De 40%, em caso de pagamento em até 24 meses;

o  De 35%, em caso de pagamento em até 36 meses;

o  De 30%, em caso de pagamento em até 55 meses.

Entrada e uso de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) da CSLL ·         Entrada de 10% do valor consolidado após os descontos, em até 5 parcelas, mensais e sucessivas, com o restante dividido em até 115 parcelas;

Uso de PF/BCN:

·         Pagamento mínimo de 10% do saldo em 5 parcelas, o restante com esses créditos, limitado a 70% da dívida, em até 36 parcelas.

 

·         Entrada de 30% do valor consolidado após os descontos, em até 5 parcelas, mensais e sucessivas, com o restante dividido em até 115;

 

Uso de PF/BCN:

·         Pagamento mínimo de 10% do saldo em 5 parcelas, o restante com esses créditos, limitado a 70% da dívida, em até 36 parcelas.

 

·         Entrada de 5% do valor consolidado, em até 5 parcelas, mensais e sucessivas.

O escritório Freitas e Vieira Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

Equipe Freitas e Vieira Advogados

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