A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 19/03/2024, o Edital de Transação por Adesão nº 01/2024, que trata sobre o Programa Litígio Zero 2024.
Referido Programa permite que pessoas físicas e jurídicas parcelem seus débitos tributários que estão em discussão administrativa no âmbito da RFB (inclusive processos que tramitam nas Delegacias de Julgamento (“DRJ”) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), com descontos sobre os valores de multa, juros e encargos legais. Abaixo, destacamos as principais regras estabelecidas pelo Edital nº 01/2024:
Débitos elegíveis: Débitos iguais ou inferiores a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) que estejam em discussão administrativa no âmbito da RFB.
Prazo: 1º de abril de 2024 até 31 de julho de 2024.
Classificação do grau de recuperabilidade: parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.988/2020.
PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024 |
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QUADRO RESUMO | Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação | Débitos de alta ou
média perspectiva de recuperação |
Débitos de até 60
salários-mínimos, independente de classificação |
Elegibilidade | · Pessoas físicas;
· Pessoas jurídicas. |
· Pessoas físicas;
· Pessoas jurídicas. |
· Pessoas físicas;
· Microempresas; · Empresas de Pequeno Porte. |
Descontos | · Redução de até 100% de juros e multas, limitado a até 65% do valor total do crédito tributário; |
· Não há previsão de descontos |
· Redução, inclusive no montante principal do crédito, de: o De 50%, em caso de pagamento em até 12 meses o De 40%, em caso de pagamento em até 24 meses; o De 35%, em caso de pagamento em até 36 meses; o De 30%, em caso de pagamento em até 55 meses. |
Entrada e uso de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) da CSLL | · Entrada de 10% do valor consolidado após os descontos, em até 5 parcelas, mensais e sucessivas, com o restante dividido em até 115 parcelas;
Uso de PF/BCN: · Pagamento mínimo de 10% do saldo em 5 parcelas, o restante com esses créditos, limitado a 70% da dívida, em até 36 parcelas.
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· Entrada de 30% do valor consolidado após os descontos, em até 5 parcelas, mensais e sucessivas, com o restante dividido em até 115;
Uso de PF/BCN: · Pagamento mínimo de 10% do saldo em 5 parcelas, o restante com esses créditos, limitado a 70% da dívida, em até 36 parcelas.
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· Entrada de 5% do valor consolidado, em até 5 parcelas, mensais e sucessivas. |
O escritório Freitas e Vieira Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.