OAB/SP e OAB/RJ conseguem liminares contra o adicional de 10% nos percentuais de presunção. Confira esse e outros Destaques Tributários da Semana #20/03/2026

1. OAB/SP e OAB/RJ conseguem liminares contra o adicional de 10% sobre margens de presunção. A OAB de SP (5004598-12.2026.4.03.6100) e do RJ (nº 5011528-63.2026.4.02.5101) obtiveram decisões liminares favoráveis para afastar o adicional de 10% de presunção para empresas no lucro presumido sobre faturamento que exceder R$ 1,25 milhão por trimestre. A OAB argumentou que o lucro presumido não é benefício fiscal, mas regime opcional de apuração simplificada de IRPJ e CSLL, e que a mudança viola princípios da capacidade contributiva e segurança jurídica, descaracterizando a lógica do regime e ampliando carga fiscal sobre sociedades profissionais, incluindo as de advogados, o que foi acatado pelos juízes de primeira instância.

O Conselho Federal da OAB também acionou o STF, por meio da ADI 7.944, de relatoria do Ministro Luiz Fux. O pedido é pela declaração de inconstitucionalidade do adicional ou, subsidiariamente, que seja barrado especificamente para serviços de advocacia que já têm regime específico na Lei 9.249/1995. Ainda não há decisão de mérito.

2. Modulação de efeitos do STF impacta setor de recicláveis e sucata. Em 2021, o STF julgou o Tema 304 e fixou a tese de que “são inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis”. Agora, em março de 2026, após o julgamento de diversos Embargos de Declaração, os efeitos da decisão anterior foram modulados pelo STF nos seguintes termos: “estabelecer que os efeitos sejam produzidos a partir da data de publicação da ata de julgamento dos presentes embargos de declaração, ficando ressalvadas da modulação as ações ajuizadas até 15.06.2021 (data da publicação da ata do julgamento de mérito do presente recurso extraordinário); e (ii) vedar, mesmo no âmbito das ações ressalvadas, a cobrança de contribuições sociais (PIS/COFINS) incidentes sobre fatos geradores ocorridos antes do marco temporal da modulação (publicação da ata de julgamento dos presentes embargos de declaração), quando a pretensão fazendária decorrer da invalidação do art. 48 da Lei n. 11.196/05”.

3. STJ vai rediscutir em recurso repetitivo se créditos presumidos de ICMS integram base de IRPJ e CSLL após mudanças legislativas de 2023. A 1ª Seção do STJ afetou quatro recursos (REsp 2.171.374, REsp 2.221.127, REsp 2.188.361 e REsp 2.188.282) ao rito dos repetitivos – Tema 1.416, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, para redefinir se créditos presumidos de ICMS concedidos por estados devem ser excluídos da base de IRPJ e CSLL. O tema já tinha jurisprudência favorável aos contribuintes desde 2017 no EREsp 1.517.492, mas a Lei 14.789/2023 revogou o artigo 30 da Lei 12.973/2014 e criou novo regime de tributação. O fundamento da afetação é a necessidade de pronunciamento vinculante abrangente sobre os regimes anterior e posterior à Lei 14.789/2023.

4. STJ inicia julgamento sobre cabimento de mandado de segurança coletivo para discutir a exclusão de incentivos de ICMS da base de IRPJ/CSLL. A 2ª Turma do STJ está analisando a possibilidade de utilização de mandado de segurança coletivo para pleitear exclusão de benefícios de ICMS das bases de IRPJ e CSLL, considerando que essa exclusão depende de requisitos específicos previstos no artigo 10º da LC 160/2017 e artigo 30 da Lei 12.973/2014, conforme definido pelo próprio STJ no Tema 1.182 em 2023. O relator Ministro Teodoro Silva Santos, no REsp 2.255.283, votou por permitir o MS coletivo, entendendo que a fase de execução individual seria momento adequado para comprovar requisitos. O Ministro Marco Aurélio Bellizze divergiu, argumentando que por depender de análise individualizada de requisitos heterogêneos, não seria viável na via mandamental coletiva. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do Ministro Afrânio Vilela e permanece pendente de conclusão.

5. STJ afasta contribuição previdenciária sobre valores de previdência privada aberta paga por empregador. Em 18 de março de 2026, a 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, no REsp 2.142.645, que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos por empresa a planos de previdência privada aberta, mesmo quando oferecidos apenas a parte dos empregados. O relator fundamentou que a Lei Complementar 109/2001 revogou tacitamente a alínea “p” do artigo 28, §9º da Lei 8.212/1991, estabelecendo no artigo 69, §1º que contribuições a entidades de previdência complementar não sofrem tributação. A decisão foi acompanhada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze em voto-vista.

6. TRF-3 afasta limitações do TCU permitindo uso de prejuízo fiscal em transação tributária acima de 35%. Em 18 de março de 2026, o desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro da 6ª Turma do TRF-3 manteve liminar favorável ao contribuinte para permitir o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitar até 70% da dívida em transação tributária, afastando restrição do TCU que limitava esse crédito a 35% do passivo. É a primeira decisão de segunda instância favorável aos contribuintes sobre o tema.

7. TJSP afasta aplicação do Tema nº 1.371 do STJ para transmissão de cotas sociais em partilha. O TJSP concluiu, nos autos do MS nº 1003199-14.2024.8.26.0053, que o entendimento do Tema nº 1.371 do STJ, referente à possibilidade de arbitrar o valor venal do imóvel em caso de omissão ou incorreção, não se aplica ao caso de transmissão de quotas sociais em partilha, devendo ser mantido o uso do valor patrimonial contábil.

Equipe Freitas e Vieira Advogados

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