Nova etapa do programa ProAtivo autoriza a liberação de R$ 1,5 bilhão em Créditos Acumulados de ICMS a Contribuintes Paulistas
O Governo do Estado de São Paulo anunciou a liberação de R$ 1,5 bilhão em créditos acumulados de ICMS para transferência entre contribuintes paulistas no âmbito do Programa ProAtivo.
A 12ª Rodada do ProAtivo foi disciplinada pela Resolução SFP 22/25, de 31.7.2025 e pela Portaria SER 43, de 31.7.2025 e apresentada como uma medida que busca mitigar os impactos econômicos decorrentes da recente elevação de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, especialmente os de maior valor agregado.
O foco principal dessa rodada de liberação de créditos serão as empresas que exportaram mercadorias ao Estados Unidos da América em valor superior a US$ 20 milhões entre 2021 e 2024, mas uma parcela dos créditos também será destinada a outros contribuintes, de qualquer segmento econômico, que tenham créditos acumulados de ICMS aptos à transferência.
O limite estabelecido nessa rodada do programa é de:
- R$ 120 milhões por CNPJ (empresa) para empresas que tenham exportado diretamente para os EUA mercadorias em montante superior a US$ 20 milhões no período de 2021 a 2024;
- R$ 30 milhões por CNPJ para as demais empresas.
Os pedidos de adesão deverão ser realizados eletronicamente por meio do Sistema de Pedido de Transferência de Créditos (SIPET), no período de 12 de agosto de 2025 a 2 de setembro de 2025.
Os contribuintes interessados deverão protocolar um único pedido de adesão para cada destinatário. Os dados do estabelecimento destinatário poderá ser informados já no pedido de adesão, ou posteriormente, no pedido de autorização eletrônica para a transferência do crédito acumulado.
O pedido de adesão ainda deverá observar os seguintes requisitos:
- A empresa exportadora requerente deve ter todos os estabelecimentos situados no Estado de São Paulo em situação regular no CADESP;
- Valor mínimo de R$ 10 mil, suportado, na data do protocolo, por saldo de crédito acumulado apropriado disponível no sistema e-CredAC em valor igual ou superior ao valor postulado em nome do estabelecimento identificado no pedido;
- A empresa exportadora requerente não deve ter débitos impedientes os termos do artigo 82 do Regulamento do ICMS;
- Não dever apresentar omissão na entrega da GIA-ICMS e EFD no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
Os valores disponibilizados a cada empresa serão restritos ao “Limite ProAtivo”, que será apurado com base no valor anual médio das aquisições destinadas ao ativo imobilizado, multiplicado pela razão entre compras internas e importações em relação às compras totais do mesmo período de apuração.
Só serão considerados os pedidos de adesão protocolados por empresas com Limite ProAtivo igual ou superior a R$ 10 mil reais.
O Limite ProAtivo ainda será relevante para a definição do cronograma de liberação dos créditos, que seguirá um critério de ordem decrescente.
Os créditos liberados em até 10 parcelas mensais, com início previsto para setembro deste ano. O valor máximo de cada parcela será de R$ 12 milhões para os contribuintes que cumprirem o requisito de exportação aos Estados Unidos, ou R$ 3 milhões para os demais contribuintes.
O escritório Freitas e Vieira Advogados se coloca à disposição para auxiliá-los no processo de adesão ao programa.