INFORMATIVO TRIBUTÁRIO – 19 DE DEZEMBRO DE 2024

PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A REFORMA TRIBUTÁRIA É APROVADO NO CONGRESSO NACIONAL E SEGUIRÁ PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta diversos aspectos da cobrança dos tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a COFINS, o ICMS, o ISS e o IPI foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 17 após passar pelo Senado e seguirá para sanção presidencial.

Os novos tributos passarão a ser testados nacionalmente a partir de 2026 com implementação gradual até 2033. O IBS e a CBS possuirão base de incidência ampla e incidirão conjuntamente. Além disso, serão não cumulativos, o que significa que o contribuinte poderá compensar o tributo devido com o montante já cobrado sobre as operações nas quais ele foi adquirente de bem ou serviço, excetuadas apenas aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, previstas no art. 57 do projeto de lei.

A alíquota aplicável ao IBS e CBS será uniforme com a concessão de reduções para setores específicos que podem chegar a 100%. A alíquota de referência será estabelecida considerando a manutenção da arrecadação dos tributos atualmente existentes, equacionando todas as reduções de alíquota concedidas.

Assim, a alíquota máxima ainda é desconhecida, mas o texto aprovado estipula uma “trava” para a alíquota de referência, determinando que esta não deve ser superior a 26,5%. Dessa forma, caso se verifique que a alíquota-padrão superou o teto estabelecido, o projeto de lei determina que o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual a patamar igual ou inferior a 26,5%.

A aprovação da reforma institui uma nova categoria de empreendedorismo, o “nanoempreendedor”, sendo consideradas as pessoas físicas ou jurídicas que faturam até 40,5 mil reais por ano (50% do teto do MEI) e que terão isenção da cobrança dos novos tributos sobre o consumo.

Destacamos a implementação da obrigação de recolhimento denominada split payment, segundo a qual a instituição financeira responsável pelo processamento do pagamento irá dividir automaticamente o valor devido ao vendedor e a fração devida ao fisco à título de IBS e CBS no momento da transação. Trata-se de um mecanismo controverso que buscará reduzir a sonegação fiscal e melhorar a eficiência da arrecadação tributária.
Importante mencionar que o texto final do projeto de lei mantém os incentivos concedidos às indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus.

Por fim, o Imposto Seletivo será instituído para incidir sobre itens considerados nocivos à saúde ou prejudiciais ao meio ambiente a fim de desincentivar seu consumo. Nesse sentido, a proposta de lei sujeita bens como veículos, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, dentre outros à incidência do imposto. As alíquotas serão estabelecidas em lei ordinária.

O escritório Freitas e Vieira Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a regulamentação da reforma tributária.

Equipe Freitas e Vieira Advogados