Estado de São Paulo obriga contribuintes a informarem código de benefício fiscal na NF-e

Em 21/10/2025, foi publicada, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a Portaria SRE nº 70/2025, que prevê a obrigatoriedade, a partir de 06/04/2025, de preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, modelo 55) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) relativas a operações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento).

 

Os códigos de benefícios fiscais estão disponíveis no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx.

 

O cBenef foi instituído inicialmente pela Nota Técnica ENCAT/NF-e 2016.002, mas só começou a ser exigido a partir da Nota Técnica 2019.001, que trouxe atualizações sobre o assunto, como a publicação da tabela de códigos. O preenchimento desse campo da NF-e já era obrigatório em outros estados, como o Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, o Distrito Federal e, agora, São Paulo.

 

A obrigação acessória foi inserida no art. 212-O, §15, do RICMS/SP, pelo Decreto nº 69.981/2025.

 

A equipe Freitas e Vieira Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.

 

Equipe Freitas e Vieira Advogados

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