INFORMATIVO TRIBUTÁRIO 9 DE SETEMBRO DE 2025 EDITAL PGE Nº 1/25: PROPOSTA DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PARA DÉBITOS DE ICMS, ITCMD, IPVA E MULTAS PROCON INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

INFORMATIVO TRIBUTÁRIO

EDITAL PGE Nº 1/25: Proposta de Transação por Adesão para Débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e Multas PROCON inscritos em Dívida Ativa

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou ontem, 08/09/2025, o Edital PGE nº 1/25, no qual oferece proposta de transação por adesão para débitos de ICMS ITCMD, IPVA e de multas aplicadas pelo PROCON inscritos em dívida ativa.

Prazo: O prazo para adesão se iniciou no dia 08/09/2025 e se encerrará no dia 27 de fevereiro de 2026.

Objeto: Todos os débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e Multas PROCON inscritos em seu nome ou sob responsabilidade do devedor.

Vedações: Não poderão ser incluídos outros débitos, débitos não inscritos em dívida ativa, débitos relativos ao adicional do ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado a favor do Estado de São Paulo, débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos, contados da efetiva rescisão.

Descontos: Aplicação do desconto de 75% nos juros e multas para créditos irrecuperáveis e de 60% nos juros e nas multas para créditos de difícil recuperação, com limite de 65% do valor total dos créditos e não poderá reduzir o montante principal. Não há desconto para créditos recuperáveis.

Foi previsto também que os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) devidos em razão de dívida ativa ajuizada serão reduzidos no mesmo percentual aplicado às multas e aos juros de mora.

Parcelamento: Possibilidade de parcelamento em até 120 meses, dispensado o pagamento de entrada.

Garantia: Não será exigida garantia para os créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, salvo se já constituída nos autos judiciais. Para os créditos recuperáveis o contribuinte deverá apresentar garantia, no prazo de 90 dias, sendo dispensada para a hipótese de pagamento em até 84 parcelas.

Demais Benefícios: O contribuinte poderá utilizar (i) créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, o que pressupõe solicitação administrativa ao Núcleo de Transação e decisão da Secretaria da Fazenda e do Planejamento (SFP), assim como (ii) créditos em precatórios, que depende de prévia formalização de acordo de compensação à Assessoria de Precatórios Judiciais (APJ), instruída com Certidão de Valor Líquido Disponível – CVLD e assinatura do respectivo termo de reserva de crédito.

O escritório Freitas e Vieira Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

Equipe Freitas e Vieira Advogados

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