DESTAQUES TRIBUTÁRIOS DA SEMANA #30/05/2025

1. SEFAZ/SP afirma que não incide ITCMD sobre a doação de bem imóvel localizado no exterior, ainda que o doador seja domiciliado em São Paulo. Ao responder a Consulta Tributária nº 30969/2024, publicada em 30/05/2025, a SEFAZ/SP concluiu que, no caso de o donatário ter domicílio no exterior e o doador em São Paulo, não existe previsão legal para a incidência de ITCMD sobre a doação de imóvel localizado no exterior.

2. STF estabelece que as reduções dos benefícios do REINTEGRA devem respeitar apenas a anterioridade de 90 dias. No julgamento do Tema nº 1.018, por 8 votos a 3, o STF entendeu que as reduções do REINTEGRA não devem respeitar a anterioridade geral, mas tão somente a regra dos 90 dias. Assim, foi fixada a tese: “As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b”.

3. STF mantém entendimento firmado pelo STJ em sentido desfavorável aos contribuintes sobre as tarifas de energia elétrica (TUSD e TUST). O Supremo entendeu que a discussão sobre TUSD e TUST é matéria infraconstitucional. Por essa razão, ficou mantido o entendimento firmado pelo STJ de que as tarifas em questão devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS.

4. Discussão sobre a constitucionalidade da CIDE (Tema nº 914) é reincluído em pauta de julgamento do STF para o dia 04/06/2025. A sessão anterior havia sido suspensa após os votos dos ministros Luiz Fux e Flávio Dino.

5. Maioria do STF entende pela inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo da CPRB (Tema nº 1.186). No dia 30/05, foi finalizado o julgamento virtual do RE nº 1.341.464/CE, no qual ficou definida a tese de que é constitucional a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo da CPRB.

6. O julgamento do RE nº 870.214/RJ pelo STF, sobre a possibilidade de tributação, no Brasil, do lucro de controladas e coligadas no exterior foi reincluído em pauta. Atualmente, o julgamento está agendado para acontecer entre os dias 06/06 e 13/06.

7. Justiça Federal de São Paulo flexibilizou o prazo de 2 anos, a partir da inadimplência, para nova transação tributária federal de empresas em Recuperação Judicial. A decisão liminar, proferida pela 1ª Vara Federal Cível de São Paulo, estabeleceu que a contagem do prazo de quarentena poderia ter início a partir do terceiro mês de inadimplência do contribuinte e não do fim do processo administrativo em que foi determinada a rescisão do acordo. No entendimento do magistrado, a mora da PGFN em analisar a situação não pode prejudicar o contribuinte (Processo nº 5012085-67.2025.4.03.6100).

Equipe Freitas e Vieira Advogados
Freitas Vieira
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.