- Prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Autorregularização. IN nº 2190/2024. A Receita Federal prorrogou até 31 de maio o prazo para adesão ao programa de autorregularização das subvenções para investimento concedidas por governos estaduais (Lei nº 14.789/2023).
- Compensação Tributária em Embargos à Execução Fiscal. O STF decidiu, por unanimidade, no julgamento da ADPF nº 1.023, não analisar a possibilidade de os contribuintes alegarem compensação tributária, ainda que não homologada, em sede de embargos à execução fiscal. O entendimento do Relator, Ministro Dias Toffoli, foi no sentido de não conhecer da ação, uma vez que há jurisprudência firmada sobre o tema no STJ, em sentido contrário à pretensão dos contribuintes.
- Afetação ao rito dos repetitivos – Possibilidade de creditamento de IPI para os produtos finais não tributados e imunes – Tema 1247. O STJ irá analisar, no julgamento do Tema nº 1247, a possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.
- IPTU sobre imóvel da União arrendado para concessionária. RE 1.479.602 – Tema 1297. O STF vai decidir se incide IPTU sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.
- Publicação do acórdão relativo ao Tema nº 1.079. Limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros a 20 salários-mínimos. Foi publicado, no dia 02/05/2024, o acórdão relativo à tese firmada pelo STJ reconhecendo que não é aplicável o limite de 20 salários-mínimos para as contribuições de terceiros (devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac).