Destaques Tributários da Semana #29/04/2024

 

  1. Prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Autorregularização. IN nº 2190/2024. A Receita Federal prorrogou até 31 de maio o prazo para adesão ao programa de autorregularização das subvenções para investimento concedidas por governos estaduais (Lei nº 14.789/2023).

 

  1. Compensação Tributária em Embargos à Execução Fiscal. O STF decidiu, por unanimidade, no julgamento da ADPF nº 1.023, não analisar a possibilidade de os contribuintes alegarem compensação tributária, ainda que não homologada, em sede de embargos à execução fiscal. O entendimento do Relator, Ministro Dias Toffoli, foi no sentido de não conhecer da ação, uma vez que há jurisprudência firmada sobre o tema no STJ, em sentido contrário à pretensão dos contribuintes.

 

  1. Afetação ao rito dos repetitivos – Possibilidade de creditamento de IPI para os produtos finais não tributados e imunes – Tema 1247. O STJ irá analisar, no julgamento do Tema nº 1247, a possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.

 

  1. IPTU sobre imóvel da União arrendado para concessionária. RE 1.479.602 – Tema 1297. O STF vai decidir se incide IPTU sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.

 

  1. Publicação do acórdão relativo ao Tema nº 1.079. Limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros a 20 salários-mínimos. Foi publicado, no dia 02/05/2024, o acórdão relativo à tese firmada pelo STJ reconhecendo que não é aplicável o limite de 20 salários-mínimos para as contribuições de terceiros (devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac).
Equipe Freitas e Vieira Advogados
Freitas Vieira
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.