Destaques Tributários da Semana #25/10/2024

1. PGE – Transação por adesão. Conforme nosso Informativo Tributário divulgado no
dia 21/10/2024, a PGE publicou proposta de transação por adesão de débitos de ICMS
das empresas em recuperação judicial, liquidação judicial e extrajudicial ou falência.
Destacamos o desconto de 100% dos juros, multas e acréscimos legais, além da
possibilidade de parcelamento em 145 meses. A adesão pode ser feita até o dia
31/01/2025.

2. STF – Exigibilidade do ICMS-Difal em operações interestaduais destinadas a
consumidor final contribuinte do imposto. Ausência de Repercussão Geral. Em
23/10/2024, transitou em julgado a decisão do STF do RE 1.499.539/MG, na qual o
Tribunal entendeu que tem natureza infraconstitucional a discussão relativa a saber se a
exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final
contribuinte do imposto está suficientemente disciplinada pela Lei Complementar nº
87/1996.

3. STF – Exigibilidade do IRPF na antecipação de herança. Na sessão do dia 22/10,
a 1ª Turma do STF retomou o julgamento do RE 1.439.539 e, por unanimidade, os
ministros decidiram que não incide o IRPF na antecipação da herança, prevalecendo o
entendimento de que não há fato gerador do IR na doação em vida sobre a diferença do
valor constante na declaração de bens e valor de mercado. O Ministro relator Flávio Dino
destacou que nesse caso o patrimônio do doador é reduzido e não aumentado, de modo
que não há acréscimo patrimonial. Além disso, ressaltou que a incidência do IR resultaria
em indevida bitributação, em razão de o fato já estar sujeito à incidência do ITCMD. O
acórdão ainda não foi publicado.

4. STJ – Compensação dos débitos de ICMS-ST com o saldo credor de ICMSpróprio.
Na sessão do dia 22/10, a 1ª Turma do STJ iniciou o julgamento do REsp
2.120.610, no qual se discute a possibilidade de pagamento do ICMS-ST com créditos do
ICMS comum. Após o voto da ministra relatora Regina Helena Costa, contrário ao
contribuinte para negar a compensação, o julgamento foi suspenso por pedido de vista
do ministro Gurgel de Faria.

Equipe Freitas e Vieira Advogados
Freitas Vieira
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