- RFB – Alienação de imóvel rural que era utilizado na atividade pecuária – Lucro presumido. Na SC COSIT nº 25/2024, publicada em 25/03/2024, a Receita Federal entendeu que, para fins de apuração do IRPJ e CSLL no lucro presumido, a alienação de imóvel rural anteriormente utilizado na atividade pecuária sujeita-se a à apuração de ganho de capital, ainda que conste no objeto social da PJ a compra e venda de imóveis próprios.
- RFB – COFINS – Regime não cumulativo – Tributação do valor de redução de multa e juros decorrente de adesão à parcelamento. Na SC COSIT nº 35/2024, publicada em 25/03/2024, a Receita Federal entendeu que o valor da redução de multa e juros proveniente da adesão à programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita tributável pela COFINS, na falta de exceção legal.
- RFB – IRPF – Dedutibilidade de despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas. Na SC COSIT nº 32/2024, publicada em 27/03/2024, a Receita Federal entendeu que são dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade, em especial os previstos no art. 73, caput e § 1º, incisos II e III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda.
- RFB – Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 5, de 27/03/2024. Institui códigos de receita para recolhimentos decorrentes de transação tributária celebrada no âmbito do Programa Litígio Zero 2024 de que trata o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, quais sejam 6268 para os Débitos Previdenciários e 6274 para os Demais Débitos.