Destaques Tributários da Semana #22/11/2024

1. STF – Reforma Tributária – O Partido Verde ingressou com a ADI 7.755 para questionar a Emenda Constitucional nº 132/2023, referente à reforma tributária, apontando possíveis irregularidades das cláusulas primeira e terceira do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que oferece redução de 60% na base de cálculo do ICMS e do art. 9º, §1º, inciso XI, da emenda constitucional. Os dispositivos em questão concedem benefícios fiscais para insumos agropecuários, incluindo agrotóxicos. O Partido sustenta que os incentivos violam os direitos fundamentais tais como o meio ambiente, saúde pública e integridade física.

2. STF – PIS/COFINS – Devolução por empresas de energia elétrica – O STF retomou, na última sexta-feira (22/11), o julgamento da ADI 7.324 que discute a validade da Lei nº 14.385/2022, a qual obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolverem aos consumidores os tributos cobrados indevidamente em sua conta de luz. A questão em debate é saber como os valores de ações tributárias decididas em favor de empresas de energia elétrica vão ser restituídos, como por exemplo a “tese do século” – Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Para a Aneel, os valores de PIS e COFINS recolhidos indevidamente pelas distribuidoras de energia devem ser destinados aos usuários e não ao seu patrimônio. Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, o processo foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Luís Roberto Barroso.

3. STJ – Não incidência de IR na compra de Stock Options – A 1ª Seção do STJ negou provimento ao recurso da União Federal e manteve a decisão que impede a incidência de imposto de renda na compra de ações (“stock options plans”). No entendimento dos Ministros, a natureza jurídica dos acordos é mercantil e não remuneratória, de modo que a incidência do aludido imposto ocorrerá na venda das ações, caso haja acréscimo patrimonial (REsp nº 2.161.509/SP).

4. STJ – Substituto Tributário não tem legitimidade de contestar ICMS-ST – A 2ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de uma distribuidora de combustíveis que visava discutir o adicional de 2% sobre o ICMS incidente na venda de gasolina. No entendimento dos Ministros, na modalidade de substituição tributária, o ICMS-ST sobre a venda de combustíveis é recolhido pela refinaria (substituta tributária) e não pela distribuidora (substituída tributária), de modo que somente a primeira teria legitimidade para discutir questões relacionadas à incidência do imposto estadual, uma vez que a distribuidora é mera contribuinte econômica do tributo
(REsp nº 1.880.513/GO).

5. CSRF – Impossibilidade de dedução da PLR da base de cálculo do IRPJ – No julgamento do Recurso Especial nos processos nsº 16327.720983/2017-16 e 16327.721059/2014-04, a 1ª Turma da CSRF, por meio de voto de qualidade, entendeu que os valores pagos a diretores empregados a título de PLR e gratificações não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ. Prevaleceu o entendimento da Conselheira Edeli Bessa, no sentido de que os pagamentos a administradores não são dedutíveis, independentemente do tipo de vínculo. Essa nova interpretação diverge das decisões anteriores das turmas ordinárias do CARF, que haviam permitido a dedução dos pagamentos.

Equipe Freitas e Vieira Advogados
Freitas Vieira
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.