Destaques Tributários da Semana #22/11/2024

1. STF – Reforma Tributária – O Partido Verde ingressou com a ADI 7.755 para questionar a Emenda Constitucional nº 132/2023, referente à reforma tributária, apontando possíveis irregularidades das cláusulas primeira e terceira do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que oferece redução de 60% na base de cálculo do ICMS e do art. 9º, §1º, inciso XI, da emenda constitucional. Os dispositivos em questão concedem benefícios fiscais para insumos agropecuários, incluindo agrotóxicos. O Partido sustenta que os incentivos violam os direitos fundamentais tais como o meio ambiente, saúde pública e integridade física.

2. STF – PIS/COFINS – Devolução por empresas de energia elétrica – O STF retomou, na última sexta-feira (22/11), o julgamento da ADI 7.324 que discute a validade da Lei nº 14.385/2022, a qual obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolverem aos consumidores os tributos cobrados indevidamente em sua conta de luz. A questão em debate é saber como os valores de ações tributárias decididas em favor de empresas de energia elétrica vão ser restituídos, como por exemplo a “tese do século” – Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Para a Aneel, os valores de PIS e COFINS recolhidos indevidamente pelas distribuidoras de energia devem ser destinados aos usuários e não ao seu patrimônio. Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, o processo foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Luís Roberto Barroso.

3. STJ – Não incidência de IR na compra de Stock Options – A 1ª Seção do STJ negou provimento ao recurso da União Federal e manteve a decisão que impede a incidência de imposto de renda na compra de ações (“stock options plans”). No entendimento dos Ministros, a natureza jurídica dos acordos é mercantil e não remuneratória, de modo que a incidência do aludido imposto ocorrerá na venda das ações, caso haja acréscimo patrimonial (REsp nº 2.161.509/SP).

4. STJ – Substituto Tributário não tem legitimidade de contestar ICMS-ST – A 2ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de uma distribuidora de combustíveis que visava discutir o adicional de 2% sobre o ICMS incidente na venda de gasolina. No entendimento dos Ministros, na modalidade de substituição tributária, o ICMS-ST sobre a venda de combustíveis é recolhido pela refinaria (substituta tributária) e não pela distribuidora (substituída tributária), de modo que somente a primeira teria legitimidade para discutir questões relacionadas à incidência do imposto estadual, uma vez que a distribuidora é mera contribuinte econômica do tributo
(REsp nº 1.880.513/GO).

5. CSRF – Impossibilidade de dedução da PLR da base de cálculo do IRPJ – No julgamento do Recurso Especial nos processos nsº 16327.720983/2017-16 e 16327.721059/2014-04, a 1ª Turma da CSRF, por meio de voto de qualidade, entendeu que os valores pagos a diretores empregados a título de PLR e gratificações não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ. Prevaleceu o entendimento da Conselheira Edeli Bessa, no sentido de que os pagamentos a administradores não são dedutíveis, independentemente do tipo de vínculo. Essa nova interpretação diverge das decisões anteriores das turmas ordinárias do CARF, que haviam permitido a dedução dos pagamentos.

Equipe Freitas e Vieira Advogados