Destaques Tributários da Semana #22/04/2024

 

  1. Governo Federal. Proposta de Regulamentação da Reforma Tributária. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Feral, no dia 24/04/2024, a proposta do Governo Federal para regulamentar a Reforma Tributário, promulgada no último ano pela EC nº 123/2023. O texto do Projeto de Lei nº 68/2024 é dividido em três livros, sendo o primeiro relativo às regras gerais do IBS e CBS, o segundo sobre o Imposto Seletivo e o terceiro sobre as regras relacionadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio, além da regulamentação da avaliação quinquenal de diversos aspectos do projeto que não correspondem a normas gerais de incidência do tributo. Dentre os principais pontos, destacamos os seguintes: (i) a definição da lista de 15 alimentos da cesta básica que terão alíquota zero; (ii) as regras relacionadas ao “cashback” que estabelece a devolução de parte dos tributos pagos para pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda; (iii) a conceituação de princípio do destino, não cumulatividade e regras atinentes ao período de transição; (iv) o rol dos tipos de bens e serviços sobre os quais incidirão o Imposto Seletivo, que tem como ponto focal o consumo de bens considerados “prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”; (v) a regulamentação das imunidades e, ainda; (vi) as regras das categorias de regimes específicos e reduções de alíquotas para bens e serviços previstas na EC nº 132/23.

 

  1. Governo Federal. PERSE. Em 23/04/2024, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.026/2024, que reestrutura o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). O texto aprovado prevê que o impacto do programa será limitado a mais de R$ 15 bilhões de renúncia de receita ou até dezembro de 2026, o que ocorrer primeiro. Além disso, amplia de 12 para 30 atividades econômicas aptas a aderirem o programa. O texto agora segue para o Senado Feral para votação.

 

  1. ICMS Regime Especial. Metodologia de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS. Na SC COSIT nº 96/2024, publicada em 22/04/2024, a Receita Federal tratou da metodologia de exclusão do ICMS da base de cálculo nos casos em que há concessão de regime especial de ICMS. A consulta foi formulada por um restaurante paulista, no qual, pretendeu confirmar seu entendimento de que, independentemente do seu regime especial de tributação, o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS será o valor do imposto destacado, conforme o entendimento firmado no Tema 69/STF. Acertadamente, a COSIT confirmou o entendimento do consulente e estabelecendo que mesmo o ICMS sendo apurado por meio de sistemática distinta, o imposto destacado nos documentos fiscais não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

  1. Portaria CODAR nº 46, de 18/04/2024. Em 22/04/2024, foi publicada a Portaria que altera o procedimento para os contribuintes formalizarem o pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado. A Portaria estabelece que os contribuintes devem solicitar a habilitação diretamente no portal e-CAC, através do módulo “Requerimentos Web”, selecionando o serviço “Habilitação de Crédito Judicial”. Além disso, o valor do crédito a ser habilitado, bem como as informações referentes ao processo judicial, do qual se originou o direito do contribuinte, serão informados no próprio sistema, acarretando a dispensa do formulário anteriormente exigido pelo art. 102, §1º da IN RFB nº 2055/2021.

 

  1. PPI 2024. A partir do dia 29/04, estará aberto o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado, o PPI, para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2023. A data limite para adesão ao programa encerra-se no dia 28/06. Os débitos do Simples Nacional, multas de trânsito ou de natureza contratual e dívidas incluídas em PPI anteriores não podem ser incluídos no programa. O PPI 2024 oferece três faixas distintas de desconto para juros de mora, multa e honorários advocatícios, conforme o número de parcelas escolhidas. Os contribuintes poderão negociar diretamente no site da PMSP, com parcelamentos em até 120 vezes e descontos de juros de mora e multa de até 95%.

 

  1. Alíquota progressiva do ISS. O Órgão Especial do TJ/SP declarou inconstitucional o artigo 13 da Lei nº 17.719/2021 do Município de São Paulo que instituiu a alíquota progressiva de ISS para sociedades uniprofissionais, com cálculo baseado no número de profissionais habilitados. No entendimento do Desembargador Relator Figueiredo Gonçalves, o referido dispositivo violaria os princípios da isonomia e capacidade contributiva, previstos nos artigos 5º e 145 da CF/88 (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0003242-64.2023.8.26.0000).
Equipe Freitas e Vieira Advogados
Freitas Vieira
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