Destaques Tributários da Semana #21/02/2025

1. Legislação. Decreto nº 12.381/2025. Desenrola Rural. Em 11/02/25, foi publicado o Decreto nº 12.381, que instituiu o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural, que permite a renegociação e liquidação de dívidas de produtores rurais. Dentre os débitos abrangidos pelo Programa, estão os inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, no valor de até R$ 45 milhões com possibilidade de desconto de até 70% sobre multas e juros e parcelamento em até 145 meses (entrada em 12 vezes + 133 parcelas, nos moldes Edital nº 3/2025).

2. STF. Adicional de ICMS. Serviços Essenciais. ADI 7716. Em 14/02/25, foi iniciado o julgamento, pelo Plenário Virtual, da ADI que discute a possibilidade de instituição de adicional de ICMS sobre serviços essenciais para custeio do fundo de combate e erradicação da pobreza. A previsão de encerramento do julgamento era 21/02/25, porém houve pedido de vistas pelo Ministro Flávio Dino.

3. STF. PIS/COFINS sobre receitas decorrentes de reservas técnicas das seguradoras. A 1ª Turma do STF negou provimento ao agravo interno da União e manteve a liminar favorável ao contribuinte para afastar a cobrança de PIS/COFINS sobre as receitas decorrentes de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras. O acórdão ainda não foi publicado.

4. TRF5. PGFN é obrigada a firmar novo acordo de transação com contribuinte excluído de transação anterior por inadimplemento antes do prazo de 2 anos determinado pelo art. 18 da Portaria PGFN nº 6.757/2022. Ao decidir o pedido de antecipação de tutela recursal no Agravo de Instrumento nº 0801350-37.2025.4.05.0000, o Desembargador Relator alegou que “esse tipo de prazo não pode ser delegado a uma Autoridade de terceiro escalão, porque restritivo de direitos e só quem pode restringir direitos num regime democrático é o Legislador, por Lei”. Em outras palavras, o TRF/5 concluiu que o art. 18 da Portaria PGFN nº 6.757/2022 não poderia tratar desse tema, necessitando de lei complementar para tanto, além de ferir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

5. TJSP. ITBI. Cálculo do imposto com base no valor da transação. A Juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu medida liminar para que o recolhimento do ITBI e dos emolumentos na operação seja feito com base no valor da efetiva transação, atualizado, afastando-se o valor venal de referência, com fundamento no tema nº 1.113 do STJ. (MS 1006208-47.2025.8.26.0053).

EQUIPE FREITAS E VIEIRA ADVOGADOS

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