Destaques Tributários da Semana #20/10/2023

  1. Transação Fiscal. Estado de São Paulo. Aprovação da Lei que Cria o “Acordo Paulista”. ALESP aprova projeto de lei encaminhado pelo Governo de SP que cria programa de transação fiscal para débitos inscritos em dívida ativa, com descontos de até 70% e pagamentos em até 145 parcelas, utilização de Precatórios e Créditos Acumulados de ICMS. O projeto irá para sanção do Governador de SP.

 

  1. Lei do Voto de Qualidade. CARF. Dívida Ativa. Adequação. Após a publicação da Lei 14.689/23 que assegura a exclusão de multas de cobranças de dívidas federais mantidas pelo CARF por voto de qualidade, a PGFN disponibilizou ferramentas no REGULARIZE para revisão de débitos inscritos em dívida ativa da União em conformidade com a Lei. É possível, por exemplo, pagar até 20/12/2023 apenas o principal (sem multa e juros) os casos que foram decididos por voto de qualidade na vigência da MP 1160/23 (ou seja, entre 12/01/2023 e 01/06/2023).

 

  1. Reforma Tributária. IPTU. Majoração do Valor Venal sem Necessidade de Lei. De acordo com dispositivo inserido na PEC 45 (art. 156, parágrafo 1º, a inclusão do inciso III), se mantido pelo Senado, os Prefeitos poderão aumentar a base de cálculo do IPTU por Decreto (Planta Genérica de Valores – PGV), sem necessidade de aprovação pela Câmara de Vereadores.

 

  1. IOF. Empréstimo entre não Financeiras. O STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, que é constitucional do art. 13 da Lei 9.779/99, ao tributar operações de crédito entre pessoas jurídicas (não financeiras) ou entre pessoa jurídica e pessoa física (RE 590.186/RS – Tema nº 104).

 

  1. S IPTU. Valor Venal. Imóvel Novo. O STF, no ARE 1.245.097 (Tema 1084) fixou a seguinte tese: “É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório”

 

  1. ISS. Hospedagem. Nesta decisão, o STF julgou improcedente a ação da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ADI 5764/DF), que pretendia afastara a incidência do ISS sobre o valor da hospedagem, sob o fundamento de que esta seria uma atividade mista e deveria ser excluída a parcela correspondente à locação do imóvel da unidade habitacional. Para o STF, é legítima a incidência do ISS e não é possível segregar as atividades.

 

  1. Créditos de ICMS. Aquisição de Produtos Intermediários. O STJ consolidou o entendimento no sentido de reconhecer o direito ao creditamento na aquisição de que produtos intermediários utilizados no processo produtivo, ainda que o consumo ou o desgaste sejam gradativos (EAREsp 1.775.781/SP).

 

  1. PLR. Diretor Empregado. A 1ª Turma do STJ inicia o julgamento da dedutibilidade dos pagamentos de participação nos Lucros e Resultados (PRL) e gratificações pagas a administradores e diretores que são contratados como empregados (REsp 1.948.478). A ministra Regina Helena Costa decidiu favoravelmente aos contribuintes e o ministro Gurgel Faria pediu vista.

 

  1. Contribuições a Terceiros. Limite de 20 Salários Mínimos. O Tema 1.079 foi incluído na pauta do STJ para julgamento no dia 25/10/2023.

 

  1. Empresas Exportadoras. Créditos de PIS COFINS. Regime Especial “Fast Track”. Devolução Antes do Encerramento da Defesa Administrativa. Nesta decisão, o STJ entendeu que, nos casos em que a fiscalização entender que o crédito ressarcido era indevido, a devolução deve ser imediata para a União, mesmo que haja defesa administrativa pendente de decisão final (REsp 2.071.358). Essa decisão representa grande impacto para as empresas exportadoras, que acumulam volumes expressivos de créditos por conta do regime não cumulativo e não são aproveitados em razão da isenção das exportações.

 

  1. IRPF. Subvenção para Investimento. Distribuição Indevida de Lucros. Nesta decisão, o CARF manteve a cobrança de IRPF sobre lucros distribuídos por empresa titular do incentivo fiscal “Fomentar” em Goiás correspondente ao diferimento do ICMS (PAF 10580.729095/2020-79). Segundo os Conselheiros, por maioria de votos, a empresa teria diminuído indevidamente seu passivo para possibilitar a distribuição indevida de lucros.

 

  1. JCP Retroativo. Impossibilidade de Dedução. Voto de Qualidade Pró-fisco. Em decisão proferida pela 1ª Turma da CSRF, por voto de qualidade, entendeu-se que não seria possível deduzir as despesas com Juros sobre Capital Próprio – JCP extemporâneo (PAF 16682.720380/2012-52, 16327.720529/2014-12 e 16327.720509/2014-33), apesar da jurisprudência consolidada do STJ favorável aos contribuintes sobre o tema (v.g. REsp 1.950.577).

 

  1. Ágio. CSLL. Ausência de Previsão Legal para Amortização. O STJ proferiu decisão no sentido de que o contribuinte não pode deduzir as despesas de ágio da base de cálculo da CSLL em razão da ausência de previsão legal (REsp 2.061.117).

 

  1. ITBI. Incorporação Integral de Sociedade. Não Incidência. Nesta decisão, o TJSP entendeu que não incide ITBI na transferência de imóvel em razão de incorporação integral de sociedade empresária, por estar descaracterizado o ato oneroso, nos termos do § 4º do art. 37 do CTN (Apelação/Remessa Necessária nº 1062225-11.2022.8.26.0053).
Equipe Freitas e Vieira Advogados
Freitas Vieira
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