Destaques Tributários da Semana #14/10/2024

  1. Antecipação do prazo para adesão ao Edital PGDAU nº 2/2024. A PGFN comunicou, em 10/10/2024, que o encerramento do prazo para adesão às negociações do Edital PGDAU nº 2/2024 foi antecipado para o dia 31 de outubro de 2024, às 19h. Ainda, ressaltou-se que a Portaria PGFN nº 1.457/2024, publicada em 13 de setembro de 2024, estabeleceu que somente poderão ser negociados débitos com, no mínimo, 90 dias de inscrição na Dívida Ativa da União.

 

  1. Programa de Transação Integral (PTI). A PGFN informou que pretende regulamentar o PTI no início do mês de dezembro, conforme noticiado pelo Valor Econômico em 16/10/2024. Conforme informamos nos destaques da semana 04/09/2024, o PTI foi instituído pela Portaria nº 1383/2024 e tem como objetivo solucionar litígios tributários de alto impacto econômico.

 

  1. Inconstitucionalidade da alíquota de 25% de IRRF sobre pensões e proventos recebidos por brasileiros no exterior (Tema nº 1174). O STF definiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da alíquota mencionada e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do voto do Relator”. O acórdão ainda não foi publicado.

 

  1. Reconhecida a validade das ações rescisórias ajuizadas pela PGFN sobre a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (RE 1489562). Em 23/10/2024, foi publicado o acórdão que fixou a tese de que “cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG)”. Em outras palavras, a União poderá utilizar ações rescisórias para adequar decisões transitadas em julgado que não observaram a modulação dos efeitos da tese firmada em maio de 2021.

 

  1. TRF/3. IPI não recuperável é custo de aquisição para creditamento de PIS/COFINS (5004728-20.2023.4.03.6128). O entendimento firmado no acórdão foi no sentido de que a restrição imposta pelo artigo 170 da IN 2121/2022 e mantida pelo artigo 171 da IN 2152/2023 não tem amparo legal, contrariando o conceito de custo de aquisição e violando o princípio da legalidade, em razão da impossibilidade de utilização de norma infralegal para impor limites à Lei.
Equipe Freitas e Vieira Advogados