1. Legislação. Regulamentação da Reforma Tributária. Em 16/01/2025, com vetos, foi sancionado o Projeto de Lei Complementar 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Com a sanção, PLP 68 foi transformado na Lei Complementar 214/2025, publicada na mesma data.
2. Legislação. Arbitragem em matéria Tributária e Aduaneira. O PL 2791/2022 (apensados: PL nº 2792/2022 PL nº 2486/2022), que dispõe sobre a Arbitragem em matéria Tributária e Aduaneira, foi recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e está aguardando designação de relator. Caso não haja nenhuma alteração ou recuso, o projeto segue para sanção presidencial.
3. RFB. Tabela de IRPF para 2025. Segundo a IN nº 2174/2024, as alíquotas do IRPF, no exercício de 2025, ano-calendário de 2024, serão:
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,20 zero
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98
A declaração poderá ser entregue entre os dias 15/03 e 31/05.
4. PGFN. ICMS-ST. Exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS. A PGFN emitiu o Parecer SEI 4.090/2024, reconhecendo expressamente que o ICMS-ST recolhido pelo substituído tributário deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Apesar de pacificar o entendimento do Fisco sobre o tema, o Parecer deixou em aberto a questão envolvendo o cálculo exato da restituição do indébito tributário, o que ainda pode gerar discussões sobre o tema.
5. STF. ICMS na transferência entre estabelecimentos. O STF irá analisar, em 2025, o Tema nº 1367, que trata dos “efeitos da modulação na incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, conforme o estabelecido no Tema 1.099/RG e na ADC 49”. A previsão para o fim do julgamento é fevereiro de 2025.