1. RFB esclarece seu entendimento sobre a aplicação da Lei das Offshores. A RFB publicou, em 06 de maio de 2025, a Solução de Consulta COSIT nº 75, que discorre sobre o tratamento tributário de trust constituído no exterior por instituidor (settlor) pessoa jurídica estrangeira. De acordo com o entendimento da RFB, mesmo quando o trust for criado a partir do patrimônio de pessoas jurídicas residentes no exterior, será necessário identificar a pessoa física titular que, em última instância, detém a titularidade dos bens aportados. Segundo a RFB, a expectativa de direito seria suficiente para caracterizar a condição de beneficiário dos bens aportados no trust para fins fiscais e, consequentemente, o cumprimento das obrigações fiscais previstas nos artigos 10 e 11 da Lei nº 14.754/2023, como a declaração de bens e direitos do trust na Declaração de Ajuste Anual e o recolhimento dos tributos sobre rendimentos e ganhos de capital.
2. PGFN autoriza transação de débitos com ágio interno de compensação rejeitada. A PGFN emitiu o Parecer SEI 1.199/2025 reconhecendo a possibilidade de os contribuintes que utilizaram créditos de IRPJ e CSLL gerados pela dedução de ágio interno para compensar outros tributos, mas tiveram as compensações rejeitadas, poderão incluir os valores no programa de transação integral. Ainda, a Procuradoria esclareceu que as empresas podem utilizar prejuízos fiscais de controladoras ou controladas para quitar parte dos débitos, mesmo quando tiverem prejuízos fiscais próprios.
3. STF retomará a discussão sobre a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS (Tema 843). O julgamento do Tema 843, iniciado em 2021, contava com maioria de 6 votos a 5 desfavoravelmente à tese dos contribuintes. No entanto, após o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o julgamento deverá ser reiniciado em sessão presencial no Plenário e estava previsto para 14/05, porém foi excluído de pauta.
4. STF julgará a constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior (Tema 914). O STF definirá se há incidência da CIDE sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em razão de contratos que envolvem licenças de uso, transferência de tecnologia, serviços técnicos, assistência administrativa, além do pagamento de royalties de qualquer natureza. Este julgamento é relevante para as empresas que realizam remessas ao exterior nessas modalidades, podendo o STF aplicar a denominada “modulação de efeitos”. Deste modo, se o STF reconhecer a inconstitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior, o direito à devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos poderá ser restringido apenas aos contribuintes que tenham ajuizado ações judiciais antes do início do julgamento.
O julgamento estava previsto para 14/05, porém foi excluído de pauta.
5. Confiscatoriedade da multa isolada acima de 20% voltará a ser analisada pelo STF em maio. Após o cancelamento do pedido de destaque do relator, o Tema 487, que trata sobre o caráter confiscatório da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória acima de 20%, voltará a ser analisado pelo Plenário Virtual entre os dias 16 e 23 de maio.
6. STF decide que a discussão sobre a possibilidade do teto de 20 salários mínimos para Sistema S é infraconstitucional. O STF, por unanimidade, decidiu não analisar o mérito da discussão sobre a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas a terceiros ao teto de 20 salários mínimos previsto no artigo 4º da Lei nº 6.950/1981. A Corte Suprema entendeu que se trata de matéria infraconstitucional, cuja análise cabe ao STJ, fixando a seguinte tese no ARE 1.535.441 (Tema 1393): “É infraconstitucional a controvérsia sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários-mínimos previsto na Lei nº 6.950/1981.”
7. STJ tem divergência e registra nova vista em julgamento que contesta a regulamentação do PERT. A 2ª Turma do STJ registrou novo pedido de vista e divergência no julgamento do recurso especial que trata da regulamentação do PERT. O programa foi criado pela Lei nº 13.496/2017 para oferecer condições facilitadas de quitação de débitos federais para débitos vencidos até 30/04/2017. A regulamentação do PERT foi feita por meio da Instrução Normativa nº 1.855/2018, na qual dispôs que apenas os débitos cujas declarações enviadas até 07/12/2018 eram passíveis de inclusão. A discussão é se a instrução normativa extrapolou a previsão legal ao restringir a adesão aos débitos declarados. Para os ministros Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura, a instrução é válida e não restringiu indevidamente a participação no programa. Por outro lado, para o ministro Afrânio Vilela, ao criar exigência de transmissão de documentos originais ou retificadores até 7 de dezembro, a referida IN excedeu as possibilidades e violou a lei tributária brasileira. Pediu vista o ministro Teodoro Silva Santos, que pode empatar a votação (REsp nº 2.084.830/SP).
8. STJ decide que o prazo prescricional para ações de ressarcimento ao SUS é de 5 anos contados após o fim do processo administrativo. A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS tem o prazo de 5 anos para cobrar, judicialmente, o ressarcimento de valores por atendimento de seus clientes no Sistema Único de Saúde, contado da notificação sobre o fim do processo administrativo que apurou quanto seria devido à União (Tema 1147).
9. TJMT afasta o DIFAL do ICMS sobre a venda a entidade imune. Uma empresa do setor têxtil obteve sentença favorável reconhecendo a não incidência do diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS nas operações de venda para entidades imunes localizadas em outros Estados. Na ação, o contribuinte sustentou que, segundo o STF, deve ser observado o regime jurídico do adquirente e, como no caso se trata de entidade imune, não haveria ICMS-Difal a recolher (processo nº 1021322-50.2023.8.11.0041).