Destaques Tributários da Semana #06/07/2026

1.RFB envia comunicações a contribuintes com Selo Sintonia A+.
A Receita Federal iniciou o envio de comunicações aos contribuintes classificados com o Selo Sintonia A+, alertando sobre eventuais débitos pendentes que possam comprometer a regularidade fiscal e a permanência no programa. Os avisos serão encaminhados pela Caixa Postal e/ou Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Instituído pela Portaria RFB nº 511/2025, o Programa Sintonia busca estimular a conformidade tributária e aduaneira, sendo o Selo A+ destinado aos contribuintes com o mais elevado grau de regularidade fiscal. O selo tem validade de um ano, podendo ser cancelado nas hipóteses previstas na regulamentação do programa.

2.STF afasta adicional de ICMS sobre telecomunicações em Alagoas a partir de 2027.
O STF reconheceu, por unanimidade, que a Lei Estadual n° 6.558/2004 que disciplinava as receitas do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) no estado do Alagoas perdeu a eficácia no ponto que previa a cobrança do adicional de ICMS sobre o serviço de telecomunicações a partir da Lei Complementar n° 194/2022. Isso porque a LC 194/2022 reconheceu que os serviços de telecomunicações são essenciais e indispensáveis, não podendo ser considerados supérfluos para fins de tributação. O Tribunal modulou os efeitos da decisão para que passem a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, excetuadas as ações judiciais e aos processos administrativos pendentes de análise na data de publicação da ata do julgamento (02/07/2026). A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7632 ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). No momento, aguarda-se publicação do acórdão. +

3.CARF afasta natureza de subvenção para benefícios fiscais de ICMS concedidos em caráter geral.
Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF, nos autos do Processo nº 10340.722246/2024-14, manteve a incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS concedidos em caráter geral a uma indústria de laticínios. A controvérsia envolvia a possibilidade de enquadramento de isenções, reduções de base de cálculo e diferimento de ICMS como subvenções para investimento, para fins de exclusão das bases de cálculo dos tributos federais. O colegiado entendeu que benefícios concedidos de forma geral e irrestrita não possuem natureza de subvenção para investimento, razão pela qual não se aplica o tratamento previsto no Tema 1.182 do STJ. Com esse fundamento, foi mantida a incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores excluídos pela contribuinte. O acórdão do Processo nº 10340.722246/2024-14 ainda não foi publicado. As informações refletem o resultado da sessão de julgamento noticiado pelo JOTA.

4.Justiça Federal de Florianópolis declara inconstitucional o adicional de 10% sobre o lucro presumido.
A 4ª Vara Federal de Florianópolis, através de sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5002018-59.2026.4.04.7206, declarou inconstitucional a majoração de 10% sobre o lucro presumido, instituída pela Lei Complementar nº 224/2025, bem como concedeu ao contribuinte o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos. Essa é a primeira decisão conhecida que analisa o mérito do debate acerca do adicional de 10% sobre o lucro presumido e representa importante precedente para os contribuintes. A União Federal interpôs Recurso de Apelação e, atualmente, o processo aguarda remessa para julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Equipe Freitas e Vieira Advogados

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