Destaques Tributários da Semana #06/05/2024

  1. CÂMARA DOS DEPUTADOS – MP das Compensações Tributárias (MP 1202). No dia 07/05/2024, a Câmara dos Deputados aprovou a MP que limita a compensação de tributos federais com créditos obtidos por meio de decisão judicial transitada em julgado. A matéria será enviada ao Senado. Cabe lembrar que as mudanças relativas à desoneração da folha e à revogação do PERSE, inicialmente tratadas pela MP, foram excluídas e passaram a ser tratadas em Projetos de Lei autônomos, quais seja, Projeto de Lei 493/24 e Projeto de Lei 1026/24.
  2. MINISTÉRIO DA FAZENDAFolha de pagamentos. No dia 09/05/2024, o governo anunciou que entrou em acordo com representantes de empresas de 17 setores para reoneração da folha de pagamentos gradual a partir de 2025. A partir de 2025, será iniciada uma cobrança gradativa, de 5% ao ano, até atingir 20% no ano de 2028.
  3. CNJ, TJSP e PARCEIROS – Acordos de cooperação técnica. No dia 10/05/2024, CNJ, TJSP, a Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e 81 prefeituras paulistas assinaram acordos de cooperação técnica que visam conferir maior eficiência nas execuções fiscais e viabilizarão a extinção de cerca de dois milhões de processos de execução fiscal no estado ao longo dos próximos 12 meses. Podem ser extintos processos cujo valor da dívida seja inferior a R$ 10 mil, se estiverem sem movimentação útil há mais de um ano e sem citação do devedor ou sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis. Para novos ajuizamentos de execuções fiscais é preciso que o órgão público tenha realizado a tentativa de cobranças administrativas, como o uso do protesto.
  4. TJSP – Multa sobre ITCMD em inventário extrajudicial. No processo
    1057446-24.2022.8.26.0114, o TJSP confirmou a sentença que afastou a multa sobre o ITCMD por entender que, no inventário extrajudicial, o prazo 60 dias para seu requerimento se inicia com a nomeação do inventariante, diferente do caso do inventário judicial, que se dá com a abertura da sucessão. Foi reconhecido que no inventário extrajudicial o pagamento do tributo e a lavratura da escritura pública ocorrem ao final, quando já foram levantados os bens e as dívidas do de cujus.
  5. STJ – Oposição de embargos de declaração em face da tese firmada no Tema 1.079 (Fim do limite de 20 SM para contribuições ao Sistema S). No julgamento do tema 1.079 foi afastado o limite de 20 salários mínimos para contribuições ao Sistema S, assim como houve a modulação dos efeitos da decisão para assegurar a não incidência da tese às empresas que: (i) entram com ação ou pedido administrativo até 25/10/2023 e (ii) desde que tenham obtido pronunciamento judicial ou administrativo favorável, até o dia 02/05/2024, data da publicação do acórdão, a partir de quando o limite deixa de valer para todos. Em face dessa decisão foram opostos embargos de declaração pela Cigel Industrial para visando a retirada da condição da existência de pronunciamento favorável, por ofensa ao princípio da isonomia.
  6. TRF3 e TRF5 – Assegurada não tributação dos benefícios fiscais de ICMS, na modalidade de crédito presumido. Juízes e Tribunais Federais têm assegurado a exclusão de crédito presumido de ICMS nas bases do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, afastando, em parte, a aplicação da Lei federal 14.789/2023. Processos:
    5009243-51.2024.4.03.6100; 5006507-27.2024.4.03.0000; 5009294-29.2024.4.03.0000; 0804556-93.2024.4.05.0000; 0803817-23.2024.4.05.0000.
  7. RFB – Prorrogação de prazo para os municípios do RS. A RFB prorrogou o prazo de entrega da declaração do imposto de renda e pagamento de tributos para 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas intensas, por meio da Portaria RFB Nº 415, de 06 de maio de 2024. Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.
Equipe Freitas e Vieira Advogados
Freitas Vieira
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.