Destaques Tributários da Semana #04/03/2024

  1. RFB – Regras e Prazos para a Declaração do Imposto de Renda. No dia 06/03/2024, a Receita Federal anunciou as novas regras para declaração do IRPF 2024, referente ao ano-base de 2023. O acesso aos programas de IRPF 2024 será liberado em 15/03/2024 e a data limite de entrega é o dia 31/05/2024. Uma das principais novidades é a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. Nesse ano, além de outros casos, devem declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (antes era de R$ 28.559,70), quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil (antes era de R$ 40 mil) e quem tinha, até 31/12/23, posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil (antes era de R$ 300 mil).
  2. STF –Inadmitida Ação Rescisória para desconstituir créditos da “tese do século” reconhecida sem ressalvas temporais em ação ajuizada após 15/03/2017 e transitada em julgado antes da fixação da modulação – Em decisão monocrática no RE 468.946, o Ministro Fux não conheceu de ação rescisória que visava desconstituir decisão que assegurou ao contribuinte o direito de excluir o ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS sem ressalvas temporais, em ação ajuizada depois de 15/03/2017. Segundo o Ministro, como a decisão transitou em julgado antes do julgamento dos embargos de declaração, que posteriormente fixou a modulação dos efeitos, ela estava, no momento de sua formalização, em harmonia com entendimento do Plenário da Corte.
  3. STF – Novo questionamento da constitucionalidade da Lei nº 14.789/2023. Tributação das Subvenções – A confederação Nacional das Indústrias (CNI) ajuizou a ADI 7604 em 29/03/2024. Os autos encontram-se com o Ministro Relator Nunes Marques para apreciação do pedido liminar, para suspender a eficácia de artigos da Lei nº 14.789/2023 até o julgamento definitivo de mérito. A ação sustenta que as novas regras violam o pacto federativo, o federalismo fiscal cooperativo, a promoção do desenvolvimento e diminuição das desigualdades regionais e sociais, além do conceito de receita, renda e lucro.
  4. STJ – Afetação do REsp nº 2089298/RN. Exclusão do ISS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido – A 1ª Seção do STJ decidiu afetar à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia acerca da inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aferidos pela sistemática do lucro presumido, suspendendo a tramitação dos recursos especial ou agravos em recursos especiais em segunda instância e ou que estejam e tramitação no STJ, fundados nessa questão de direito.
  5. STJ – Pauta de Julgamento – O Tema nº 1.079, no qual se discute a limitação à 20 salários-mínimos da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros (Sistema S), e o Tema nº 1.170, no qual se discute a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado, foram incluídos na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 13/03/2024.
  6. TRF 3ª Região – Inclusão do IPI não recuperável nas bases de cálculo dos créditos de PIS e COFINS não cumulativos – No julgamento do Agravo de Instrumento nº 5001847-87.2024.4.03.0000, em 16/02/2024, foi concedida a tutela recursal para assegurar o direito de, para fins de apuração do valor das contribuições ao PIS e COFINS, aproveitar créditos calculados em relação ao IPI não-recuperável incidente na aquisição de bens para revenda sujeitos ao regime não-cumulativo.
  7. TJDFT – Afastada cobrança do DIFAL até que seja editada nova lei – No processo nº 0700675-90.2023.8.07.0018, a 3ºTurma Cível do TJDFT afastou a cobrança do DIFAL de ICMS até que o DF edite nova lei e observe a anterioridade.
Equipe Freitas e Vieira Advogados
Freitas Vieira
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