Destaques Tributários da Semana #01/11/2024

1. Câmara dos Deputados – Reforma Tributária – A Câmara dos Deputados concluiu na última quarta-feira (30/10) a votação do PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária. O texto de relatoria do Deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) foi aprovado por unanimidade e contou com a retirada da incidência do ITCMD sobre contribuições a planos de previdência privada (VGBL e PGBL) e nas hipóteses de distribuição desproporcional de dividendos. Com a rejeição do destaque, o texto segue ao Senado para prosseguimento da votação. O PLP 108 regulamenta o comitê gestor do IBS e do julgamento administrativa, além de trazer novas regras para o ITCMD e ITBI.

2. PGF – Programa Desenrola – A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à AGU, abriu a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas pagaram, com desconto e de forma parcelada, as dívidas com agências reguladoras, autarquias e fundações federais. O edital com as regras para a transação extraordinária foi estabelecido pela Lei nº 14.973/2024. Destacamos que o desconto varia de 5% a 70%, a depender do perfil do devedor, prazo para pagamento, tempo de inscrição em dívida e abrangência da transação (inclusão total ou parcial dos débitos), além da possibilidade de parcelamento em 145 meses. A adesão pode ser feita até o dia 31/12/2024.

3. RFB – IRPJ pago pelas transmissoras de energia elétrica – Na SC nº 250/2024, a RFB publicou o entendimento que eleva o IRPJ das transmissoras de energia elétrica, por meio do aumento da margem de presunção de lucro sobre receitas de operação e manutenção de infraestrutura. Assim, a margem de presunção de lucro deve ser de 16% para o IRPJ e de 12% para a CSLL – até então, as empresas aplicavam 8% e 12%, respectivamente.

4. STF – Amortização de Ágio – Em recente julgamento, o Ministro Alexandre de Morais negou seguimento ao recurso da Fazenda Nacional em um caso que trata sobre a amortização de ágio. É o primeiro processo sobre o tema julgado pela Corte Suprema e na visão do relator, a matéria seria de cunho infraconstitucional, o que reafirma os precedentes favoráveis obtidos no âmbito do STJ pelos contribuintes (RE 1.515.226/SC).

5. STF – Utilização de Precatórios para pagamento de dívidas de ICMS – O Plenário Virtual do STF iniciou o julgamento da ADI 4080, na qual analisa a validade de norma do Estado do Amazonas que autoriza a compensação de dívidas tributárias com créditos provenientes de precatório. O Ministro Relator Nunes Marques votou para validar a compensação, contanto que obedeça à previsão constitucional de repasse de 25% do valor do ICMS para os municípios. Até o momento, os Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

6. STJ – Débitos de IPTU anterior à arrematação – Por unanimidade, a 1ª Seção do STJ decidiu que os débitos tributários anteriores à arrematação do imóvel em leilão não são de responsabilidade do arrematante, ainda que exista previsão em edital. A decisão se deu no julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos vinculada ao Tema 1.134. Ademais, o colegiado definiu que o entendimento somente será válido para leilões cujos editais sejam divulgados após a publicação da ata de julgamento, ressalvadas as ações judiciais e pedidos administrativos pendentes de análise.

Equipe Freitas e Vieira Advogados
Freitas Vieira
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