DESTAQUES TRIBUTÁRIOS DA SEMANA

1. STF reiniciará Julgamento Sobre Caráter Confiscatório de Multa Isolada Acima de 20% (Tema 487). Em razão de pedido de destaque do Ministro Cristiano Zanin em 22/05/2025, o STF reiniciará, em Plenário Físico, o julgamento o Tema 487, que trata sobre o caráter confiscatório da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória acima de 20%. Reconhecido o caráter confiscatório da multa isolada, o STF poderá modular os efeitos da decisão para que produza efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento, resguardando processos pendentes e fatos geradores anteriores ainda não quitados.

 2. STF julga possibilidade de excluir o PIS/Cofins na base de cálculo da CPRB (Tema 1186). O julgamento do Tema 1186 em plenário virtual iniciou em 23/05/2025 e está previsto para encerrar em 30/05/2025. Por enquanto, o Ministro Relator André Mendonça votou pela inclusão do PIS/Cofins, acolhendo o argumento da Procuradoria no sentido que o legislador adotou um conceito de receita mais amplo como base de cálculo da CPRB, o que inclui os tributos incidentes sobre ela. Foi acompanhado pelos Min. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

3. STJ decide que incide IRPJ e CSLL sobre SELIC de Depósitos Compulsório. O STJ decidiu que a remuneração pela Taxa SELIC incidente sobre os depósitos compulsórios junto ao Banco Central tem natureza de rendimento financeiro e, por representar acréscimo patrimonial, está sujeita à incidência de IRPJ e CSLL. A Corte afastou a aplicação do entendimento dos Temas 962/STF e 505/STJ (repetição de indébito) e aplicou, por analogia, a tese do Tema 504/STJ (depósitos judiciais). REsp 2167201.

4. STJ garante Crédito de PIS/Cofins na Compra de Etanol Anidro para formulação de Gasolina C. O STJ reconheceu o direito dos distribuidores de combustíveis de aproveitarem créditos de PIS e COFINS na aquisição de etanol anidro (EAC) utilizado como insumo obrigatório na formulação da gasolina C. A Corte destacou que o regime monofásico não impede o creditamento quando há autorização legal expressa, bem como que a legislação foi editada tendo em conta benefícios ambientais na produção de combustível menos poluente. REsp 1971879.

5. STJ exclui ICMS-DIFAL da Base de Cálculo do PIS/Cofins. O STJ decidiu que o ICMS-DIFAL não deve compor as bases de cálculo do PIS e da COFINS, alinhando-se aos precedentes do STF (Tema 69) e do próprio STJ (Tema 1.125). A decisão reforça que o DIFAL é mera sistemática de cálculo de um único imposto – o ICMS, não havendo razões para aplicar entendimento diverso. REsp 2128785.

6. STJ decide haver prazo de 5 Anos para Compensação Tributária, admitida Suspensão Durante Habilitação. O STJ decidiu que o contribuinte tem 5 anos, contados do trânsito em julgado da decisão judicial, para apresentar cada PER/DCOMP e compensar créditos tributários. Esse prazo pode ser suspenso durante a análise do pedido de habilitação do crédito pela Receita Federal. Atrasos além desse período levam à perda do direito à compensação. A decisão reforça a necessidade de gestão proativa e tempestiva dos créditos tributários. REsp 2178201.

Equipe Freitas e Vieira Advogados
Freitas Vieira
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.