1. STF reiniciará Julgamento Sobre Caráter Confiscatório de Multa Isolada Acima de 20% (Tema 487). Em razão de pedido de destaque do Ministro Cristiano Zanin em 22/05/2025, o STF reiniciará, em Plenário Físico, o julgamento o Tema 487, que trata sobre o caráter confiscatório da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória acima de 20%. Reconhecido o caráter confiscatório da multa isolada, o STF poderá modular os efeitos da decisão para que produza efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento, resguardando processos pendentes e fatos geradores anteriores ainda não quitados.
2. STF julga possibilidade de excluir o PIS/Cofins na base de cálculo da CPRB (Tema 1186). O julgamento do Tema 1186 em plenário virtual iniciou em 23/05/2025 e está previsto para encerrar em 30/05/2025. Por enquanto, o Ministro Relator André Mendonça votou pela inclusão do PIS/Cofins, acolhendo o argumento da Procuradoria no sentido que o legislador adotou um conceito de receita mais amplo como base de cálculo da CPRB, o que inclui os tributos incidentes sobre ela. Foi acompanhado pelos Min. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
3. STJ decide que incide IRPJ e CSLL sobre SELIC de Depósitos Compulsório. O STJ decidiu que a remuneração pela Taxa SELIC incidente sobre os depósitos compulsórios junto ao Banco Central tem natureza de rendimento financeiro e, por representar acréscimo patrimonial, está sujeita à incidência de IRPJ e CSLL. A Corte afastou a aplicação do entendimento dos Temas 962/STF e 505/STJ (repetição de indébito) e aplicou, por analogia, a tese do Tema 504/STJ (depósitos judiciais). REsp 2167201.
4. STJ garante Crédito de PIS/Cofins na Compra de Etanol Anidro para formulação de Gasolina C. O STJ reconheceu o direito dos distribuidores de combustíveis de aproveitarem créditos de PIS e COFINS na aquisição de etanol anidro (EAC) utilizado como insumo obrigatório na formulação da gasolina C. A Corte destacou que o regime monofásico não impede o creditamento quando há autorização legal expressa, bem como que a legislação foi editada tendo em conta benefícios ambientais na produção de combustível menos poluente. REsp 1971879.
5. STJ exclui ICMS-DIFAL da Base de Cálculo do PIS/Cofins. O STJ decidiu que o ICMS-DIFAL não deve compor as bases de cálculo do PIS e da COFINS, alinhando-se aos precedentes do STF (Tema 69) e do próprio STJ (Tema 1.125). A decisão reforça que o DIFAL é mera sistemática de cálculo de um único imposto – o ICMS, não havendo razões para aplicar entendimento diverso. REsp 2128785.
6. STJ decide haver prazo de 5 Anos para Compensação Tributária, admitida Suspensão Durante Habilitação. O STJ decidiu que o contribuinte tem 5 anos, contados do trânsito em julgado da decisão judicial, para apresentar cada PER/DCOMP e compensar créditos tributários. Esse prazo pode ser suspenso durante a análise do pedido de habilitação do crédito pela Receita Federal. Atrasos além desse período levam à perda do direito à compensação. A decisão reforça a necessidade de gestão proativa e tempestiva dos créditos tributários. REsp 2178201.