Corte Especial do STJ mantém modulação de efeitos da tese do Sistema S

  1. STJ nega créditos de PIS/COFINS em aquisição de combustíveis. A 1ª Seção do STJ concluiu o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.339 e firmou a seguinte tese: “O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal”. O acórdão ainda não foi publicado.

 

  1. STJ admite cobrança de ICMS-DIFAL em operações destinadas a consumidor final antes da LC nº 190/2022. No dia 10/06, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça analisou o Tema nº 1369 e, por unanimidade, firmou a tese de que ” A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022″. Em outras palavras, o STJ afastou a tese do contribuinte acerca da ausência de base legal para a exigência do DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS. O acórdão ainda não foi publicado.

 

  1. STJ entende cabíveis honorários advocatícios ainda que a dívida seja paga antes da citação em execução fiscal. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 10/06, concluiu o julgamento do Tema nº 1413, por meio do qual fixou a tese de que “em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, §10 do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação”. A íntegra do acórdão segue pendente de publicação.

 

  • STJ reafirma competência do juízo da recuperação sobre penhoras em execuções fiscais. Em decisão monocrática proferida no REsp nº 2.277.130/PR, a Ministra Regina Helena Costa manteve o entendimento de que os atos de constrição patrimonial realizados em execuções fiscais ajuizadas contra empresas em recuperação judicial devem ser submetidos ao controle do juízo universal da recuperação. Com isso, foi negado provimento ao recurso da Fazenda Pública que defendia a autonomia integral do juízo da execução fiscal para a prática de atos de penhora, reforçando a competência do juízo recuperacional para avaliar a compatibilidade das medidas constritivas com o plano de soerguimento da empresa.

 

  1. Corte Especial do STJ mantém modulação de efeitos da tese do Sistema S. Por 6 votos a 3, a Corte Especial do STJ rejeitou os Embargos de Divergência opostos pela Fazenda Pública (AgInt nos EREsp 1905870/PR) no Tema 1.079, que afastou o teto de 20 salários-mínimos para as contribuições devidas às entidades do Sistema S (SESI, SENAI, SESC e SENAC). Dessa forma, foi mantida a modulação dos efeitos da decisão, ressalvada para as empresas que ingressaram com ação judicial e obtiveram provimento favorável até a data de início do julgamento do Tema 1.079. 

 

  • TRF-3 reafirma impossibilidade de tributação federal sobre créditos presumidos de ICMS após Lei nº 14.789/2023. A 4ª Turma do TRF-3, no julgamento da Apelação nº 5008824-31.2024.4.03.6100, manteve decisão favorável a contribuinte para afastar a incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS. A controvérsia envolvia a possibilidade de tributação desses incentivos fiscais após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, que alterou o tratamento das subvenções estaduais. A Fazenda Nacional sustentava que a nova legislação teria autorizado a incidência dos tributos federais sobre os benefícios fiscais. O Tribunal, contudo, reafirmou o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não constituem receita tributável e que sua tributação pela União comprometeria a política fiscal adotada pelos Estados.


  • São Paulo regulamenta Cadastro Fiscal Positivo para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, por meio da Resolução PGE nº 031/2026, regulamentou o Cadastro Fiscal Positivo, mecanismo destinado a contribuintes do ICMS que possuam mais de 80% dos débitos inscritos em dívida ativa parcelados e garantidos. A medida busca incentivar a regularização fiscal e reduzir a litigiosidade por meio da concessão de tratamento diferenciado aos contribuintes classificados positivamente. Entre os benefícios previstos estão a flexibilização de garantias, a prioridade na análise de propostas de transação individual e negócios jurídicos processuais, a ampliação da validade das certidões de regularidade fiscal e a suspensão de determinados meios de cobrança administrativa e judicial.


  • RFB divulga Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment. A RFB divulgou, em 03/06/2026, o Manual de Integração que orientará a criação da Plataforma Pública do Split Payment. O objetivo da publicação do Manual é permitir que os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamento já comecem a trabalhar no desenvolvimento de soluções tecnológicas visando a implantação do Split Payment.

 

Equipe Freitas e Vieira Advogados

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