Comitê Gestor lança site e cartilha para orientar sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica do IBS. Confira esse e outros Destaques Tributários da Semana #14/11/2025

1. Comitê Gestor lança site oficial e cartilha para orientar sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica do IBS. O Comitê Gestor do IBS lançou, em 12/11/2025, seu site oficial, o cgibs.gov.br, em versão inicial e, em 14/11/2025, a “Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1” com o objetivo de explicar as regras iniciais para emissão de NF-e do IBS, de forma a possibilitar o funcionamento do modelo de apuração assistida previsto na LC 214/2025 e na EC 132/2023. O documento já está disponível para consulta e download no portal oficial do Comitê Gestor do IBS.

2. Receita Federal impõe novas regras para a utilização de créditos tributários oriundos de ações judiciais coletivas. A Instrução Normativa n° 2.288/2025, publicada em 10/11/2025, alterou a Instrução Normativa nº 2.055/2021 para estabelecer mais critérios para a habilitação e uso de créditos tributários reconhecidos em ações judiciais coletivas propostas por associações. O pedido de habilitação de crédito deverá ser acompanhado de comprovação de que o contribuinte está filiado à associação ou inserido na categoria profissional e de que a associação possuía objeto determinado e específico à época da impetração. Além disso, o direito ao crédito aplica-se somente a fatos geradores posteriores à filiação, à associação ou ao ingresso na categoria e fica condicionado à manutenção dessa condição.

3. STF suspende o julgamento sobre multa isolada. O Plenário do STF, em 10/11/2025, suspendeu o julgamento sobre o teto da multa isolada em caso de descumprimento de obrigação acessória (Tema 487). Embora todos os Ministros já tenham votado na sessão virtual, não houve formação de maioria para nenhuma das três correntes firmadas. Cinco ministros votaram para que o limite das multas fosse de 60% do tributo ou crédito vinculado à obrigação acessória, ou de 20% sobre o valor da operação caso não haja tributo ou crédito vinculado. Dois ministros propuseram os mesmos parâmetros, mas limitaram a aplicação aos casos de fluxo de mercadorias desacompanhadas de nota fiscal. Além disso, quatro ministros votaram para limitar o valor das multas para apenas 20% do crédito tributário.

4. STF forma maioria para afastar a tributação dos “stock options”. O STF, no julgamento do Tema 1440, formou maioria para afastar a incidência de IRPF na compra de ações de sociedade anônima por seu empregado, mantendo o entendimento do STJ no Tema 1226. O julgamento foi suspenso no Plenário Virtual no dia 11/11/2025, iniciando-se novamente 14/11/2025, com previsão do fim do julgamento em 25/11/2025.

5. STJ inicia julgamento sobre a possibilidade de o Fisco recusar a fiança bancária ou seguro-garantia em execuções fiscais. Em 12/11/2025 o STJ iniciou o julgamento do Tema 1385 em que se discute se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução fiscal são recusáveis por inobservância à ordem legal. O Fisco argumenta que tem a prerrogativa de optar pela penhora em dinheiro, pois o artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) deve prevalecer sobre a possível oferta de garantia do devedor. No entanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. Benedito Gonçalves após voto favorável da Relatora.

6. O STJ definiu que o prazo de prescrição para a cobrança de tributos do Simples Nacional começa a contar a partir da entrega da declaração mensal (PGDAS-D). A 1ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.876.175 entendeu que a declaração mensal é o marco inicial para contagem do prazo prescricional dos tributos devidos no Simples Nacional. Em resumo, o colegiado entendeu que, embora a declaração anual também seja uma confissão de dívida, somente o fornecimento mensal de informações constitui o crédito tributário. No momento, aguarda-se publicação do acórdão.

7. STJ irá definir se a execução fiscal pode ser redirecionada ao espólio ou herdeiros quando o devedor falece antes de ser citado. O STJ, em 10/11/2025, afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o REsp 2237254/SC e o REsp 2227141/SC (Tema n° 1393) que discutem a possibilidade de prosseguir com a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer antes da citação. Há determinação de suspensão dos processos em que tenha havido interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial em segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

 8. STJ permite a dedução de JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O STJ, no julgamento do Tema n° 1.319, fixou tese no sentido de que “é possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento”. A tese consolida a jurisprudência já pacificada nas Turmas de Direito Público do STJ.

Equipe Freitas e Vieira Advogados

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